PEC Paralela da Previdência é aprovada em primeiro turno no Senado
Texto necessitava de 49 votos para ser aprovado, o equivalente a três quintos da Casa mais um parlamentar

O plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 133, conhecida como PEC Paralela da Previdência. Foram 56 votos a favor e 11 contrários. O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (06). Foram apresentados quatro destaques, que serão votados na próxima semana.
O texto necessitava de 49 votos para ser aprovado, o equivalente a três quintos do Senado mais um parlamentar. A PEC ainda será analisada em segundo turno. De acordo com o regimento, são necessárias cinco sessões antes da votação do texto em segundo turno. Somente após a segunda aprovação o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
A PEC Paralela foi uma saída encontrada pelo relator da PEC da Reforma da Previdência, Tasso Jereissati (PSDB-CE), para fazer alterações na reforma sem que o texto original tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados. Assim, ele não alterou a PEC original, a PEC nº 06, e levou alterações para a PEC Paralela.
No aspecto fiscal, a principal medida é a inclusão de servidores de estados e municípios na proposta. Esses entes e o Distrito Federal poderiam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. A expectativa é de que este ponto seja responsável por uma economia de R$ 350 bilhões em 10 anos.
Tasso acatou uma sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar à União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e a idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.
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Jereissati acatou ainda emenda acatada que beneficia profissionais da área de segurança pública, peritos criminais e guardas municipais, além de oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esses profissionais terão regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar.
De acordo com o texto, normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal serão de competência da União. Já as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas no modelo adotado para integrantes das Forças Armadas, com a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.
A ideia de cobrar contribuição previdenciária das entidades filantrópicas ficou fora da PEC paralela. Pelas normas atuais, as entidades filantrópicas são isentas de contribuição.
A elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade é outra mudança prevista. Na prática, mães com dois filhos menores receberão, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.