Caiado sanciona lei que limita quantidade de itens que podem ser comprados na quarentena
Estabelecimentos que descumprirem a norma pagará multa de R$ 2 mil em caso de reincidência
Publicado na noite de quarta-feira (15), o suplemento do Diário Oficial do Estado informou que o governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei 20.768/2020, que limita a compra de itens essenciais por consumidores finais.
Segundo a Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás (Secom-GO), essa nova norma serve para garantir que todos os consumidores goianos tenham acesso a produtos que são fundamentais no combate ao novo coronavírus.
Válida enquanto durar a quarentena, a nova lei estabelece que cada cliente poderá adquirir, no máximo, duas unidades ou pacotes de produtos de higiene e equipamento de proteção individual (EPI).

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Já alimentícios básicos, como itens da cesta básica, poderão ser adquiritos até cinco unidades por pessoa.
“A regra não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização destes produtos”, destacou a pasta.
“O descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor dobra”, avisa a Secom-GO.


