Reflexões sobre a reforma administrativa e o futuro da UEG
Neste quarto artigo publicado pelo Portal 6, o professor doutor Severo defende explorar a capilaridade da instituição para multiplicar as oportunidades de formação e expansão das ações em educação superior no Estado
Reformas administrativas realizadas pelos Governos são conjunturais, pois sempre ocorrem no momento político pós campanha eleitoral. Por isso, nos seus vinte anos de existência a UEG passou por várias reformas administrativa embalada e contextualizada pela conjuntura política governamental do Governo eleito.
A princípio os argumentos e a lógica aplicada ao processo de reforma da estrutura do Estado tem sua pertinência, na medida em que o Governo eleito tende a buscar e ajustar a máquina administrativa ao alinhamento de políticas públicas ao seu programa de Governo.
Neste sentido, há de se considerar, sob o prisma de cada observador, a pertinência das críticas favoráveis ou desfavoráveis em relação as mudanças impostas pela reforma do Estado, no âmbito dos órgãos governamentais da administração direta e indireta. A essência deste movimento técnico-administrativo tem no seu bojo a intenção de ajustar a estrutura do Estado, seja por dificuldade inerente a gestão fiscal ou de cunho administrativo, ao pensamento da eficiência da gestão pública para a realização de políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento do Estado.
Portanto, o foco é sempre buscar a eficiência da máquina pública. Essa é a boa intenção de qualquer Governo reformador. Neste sentido, a sociedade vê as reformas de Estado sob a perspectiva de melhoria da prestação de serviços públicos com maior ou menor grau de eficiência.
A sociedade e os agentes envolvidos no processo reformulador dão crédito as mudanças, observam e fazem uma avaliação dos resultados, considerando, quase sempre, seu viés político partidário. As reformas implementadas na UEG sob a óptica reformista de Governo tiveram também suas opiniões favoráveis e desfavoráveis, considerando a corrente política do emissor de opinião.
Todavia, cabe ressaltar que a comunidade acadêmica, de forma proativa e sempre com instinto crítico aguçado, se fez presente neste processo de concertação reformista com discussões alinhadas ao cumprimento da missão Institucional e das políticas de desenvolvimento regional e de interiorização do ensino superior definidas pelo Estado e pelas demandas da sociedade.
Neste contexto, pode-se destacar a criação da UEG, por meio da Lei n. 13.456, de 16/04/1999, como órgão fundacional da administração indireta, com a transformação da UNIANA (Universidade Estadual de Anápolis) e da incorporação de 12 autarquias estaduais, mediante proposta de política de centralização da educação superior, bem como da unificação da gestão das antigas faculdades isoladas em uma única entidade capaz de aglutinar as políticas e diretrizes do ensino superior.
E vincula-se à UEG organicamente a Secretária de Educação e depois pelo Decreto nº 5.158/1999 a Secretaria de Ciência e Tecnologia – Setec, reformulada com a destinação de 3% do percentual do Orçamento Geral do Estado na área da Ciências e Tecnologia, como forma de garantir os recursos necessários à sua manutenção e expansão. Em seis anos de existência, conforme dados da avaliação Institucional UEG em 2005, a Universidade contava 31 Unidades Universitárias.
Porém, é importante destacar que neste período a Universidade formou 19 mil e 394 professores da Rede Estadual de Educação e dos Municípios, por intermédio do Programa Universidade para os Trabalhadores da Educação para formação de professores, mediante a oferta dos cursos da Licenciatura Plena Parcela (LPP).
Este programa é um reflexo da política de formação de professores da Educação Básica implementada pela UEG e a Secretaria de Estado da Educação, visando cumprir a meta estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Ressaltar-se aqui o papel e a contribuição da Universidade para a sociedade goiana, pois, em uma década, fez a
formação de mais 26000 professores para atuar na Educação Básica da rede pública Estadual e Municipal. Todavia, há posições críticas favoráveis e desfavoráveis ao papel desempenhado pela Universidade nessa época.
Por outro lado, considerando ainda a linha do tempo, Lei n. 15.804, de 13/11/2006, ampliou o gigantismo da UEG ao criar mais 11 Unidades Universitárias e implementar novos cursos, tal medida elevou para 42 Unidades Universitárias instaladas em 39 Municípios do Estado.
Destaco, também, Lei nº 16.272, de 30 de Maio de 2008, que trouxe a transformação de entidade Fundacional da Administração Indireta para Autarquia, se fez sob a premissa de enxugamento e redução de custeio da máquina administrativa. Porém, cabe destacar, que todas essas reformas administrativas anteriores não introduziram qualquer mudança no que se refere à composição da estrutura e funcionamento dos órgãos da administração central (Reitoria) em relação às Unidades Universitárias (antigos Campus). Isto é, a vinculação direta das Unidades Universitárias à Reitoria.
Manteve-se a descentralização didático-pedagógica nas Unidades Universitárias, com seus órgãos colegiados: os de cursos e os CAC (Conselho Acadêmico do Campus) descentralizados. Contudo, a reforma aprovada pela Lei nº 20.748, de 17 de janeiro de 2020, tem um forte viés centralizador com a criação dos Campus Regionais e dos Institutos Acadêmicos por área de conhecimento. Por outro lado, no sistema orgânico anterior, as decisões colegiadas, em relação às políticas e diretrizes acadêmicas e administrativas demandadas pela Instituição, tinham a participação direta dos Diretores das Unidades por serem membros natos do Conselho Superior Universitário. Neste ponto, fundamenta-se uma das questões evocadas pelos recentes reformistas para justificar as mudanças estruturais no âmbito da Universidade.
Como sempre, de acordo com o ponto de vista de cada observador político tem-se uma opinião favorável ou desfavorável. Porém, não se pode deixar passar ao largo a crítica que se faz ao ex-reitor Horoldo Raimer que renunciou ao mandato em 2019, ao ser abduzido e atraído pelo poder político vigente da época, promoveu, mediante a Resolução ad referendum do CSU 917 de 17/09/2018 e via o Programa UEG em redes, a abertura de 66 novos cursos de graduação em 41 Municípios do Estado, em pleno período eleitoral.
Esta é a reflexão sobre as reformas. E o futuro da UEG? O processo atual de reestruturação organizacional em andamento é um fato inexorável. É possível tecer análises e avaliações de suas dimensões sob diversos prismas acadêmicos e administrativos, considerando o enfoque dos observadores políticos do passado e do presente. Mas, face as experiências remotas sobre reformas administrativas do Estado, não há como revertê-la, pois, dependerá de um longo processo de negociação política.
E o vácuo político de liderança na Universidade é patente, pois estamos a 21 meses sob gestão interina. A UEG precisa de uma nova liderança eleita para legitimar uma interlocução política com o Governo e inserir a Universidade no contexto das políticas públicas do Estado. Neste ponto, a UEG tem que ser disruptiva e inovadora no seu modelo de gestão.
Todavia, é necessário construir um Plano Decenal com estratégias que possam dimensionar e universalizar políticas e diretrizes acadêmicas e de investimentos de médio e longo prazo. Ampliar a sua capacidade de fomentar e articular ações de médio e longo prazo para alavancar e colocar a Universidade como player em pesquisas de inovação tecnológica direcionadas para o desenvolvimento regional.
Por fim, é preciso explorar capilaridade Institucional da UEG para multiplicar as oportunidades de formação e expansão das ações em educação superior no Estado, com uma gestão eficiente e com foco na inclusão social.
Francisco Alberto Severo de Almeida é professor da UEG, doutor em Administração pela FEA/USP e pós-doutor em Gestão da Informação pela Universidade do Porto- Portugal. Membro eleito do Conselho Universitário da UEG