Por unanimidade, Alego aprova projeto que prevê punição para quem descumprir lei que combate crimes contra a mulher
Em caso de reincidência, multas poderão chegar a até R$ 50 mil
Por 23 votos a 0, foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 4010/18, de autoria dos deputados Jeferson Rodrigues (Republicanos) e Delegada Adriana Accorsi (PT), que altera a Lei nº 18.807, de 9 de abril de 2015, que institui a Política Estadual de Acolhimento e Assistência à Mulher Vítima de Violência.
A matéria impõe a divulgação da exigência de notificação compulsória, em todo o território nacional, da violência contra a mulher, em serviços de saúde públicos e privados.
A matéria estabelece que as unidades de saúde, públicas e privadas, devem fazer essa divulgação. Os propositores da lei consideram extremamente necessária a exigência, para informar os cidadãos sobre esse importante mecanismo de combate aos crimes contra as mulheres.
Contudo, conforme é exposto no projeto de lei, essa divulgação não vem sendo feita pelas unidades de saúde, causando prejuízo e desinformação aos cidadãos, justificando-se, assim, a apresentação da proposição, a qual objetiva, especificamente, cominar penalidades para os casos de descumprimento de tal obrigação de divulgação.
O projeto prevê, nesse sentido, que, em caso de descumprimento do dever de divulgar, as unidades de saúde estadual ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).
Tratando-se do descumprimento pelas unidades de saúde privadas, elas sofrerão pena de advertência, ou multa, de R$ 3 mil, na hipótese de reincidência, ou de R$ 15 mil a R$ 50 mil, a partir da terceira infração. Os valores oriundos dessas penalidades serão revertidos em prol do Fundo Estadual de Saúde.
*Com informações da Alego