Saiba o que pode e o que é proibido até o dia da eleição em Anápolis
Por conta da pandemia do novo coronavírus, algumas medidas inéditas foram acrescentadas à data especial
Faltando pouco menos de três dias para as eleições, são várias as regulamentações que norteiam as ações da população antes, durante e até mesmo após à votação.
Por parte dos candidatos, a maior parte das estratégias de conversão de votos está restrita ao período de 48-24h antes do dia da eleição.
É o caso dos comícios, carreatas e instrumentos de som que as acompanham.
Já os santinhos, figurinha carimbada durante qualquer período eleitoral, têm permissão legal para serem distribuídos até às 22h do dia anterior, no caso, 14 de novembro.
Coronavírus
Por conta da pandemia do novo coronavírus, algumas medidas inéditas foram acrescentadas à, já especial, data.
Nesta eleição, pessoas que sentirem febre ou que forem diagnosticadas com a doença em até 14 dias antes do domingo (15), deverão permanecer em casa e justificar o voto depois.
A justificativa também será necessária para qualquer cidadão, entre 18 e 70 anos, que não comparecer às urnas, sob pena de multa.
Prisões
O Código Eleitoral defende que, a partir do quinto dia que antecede as eleições até 48h depois, nenhum eleitor pode ser preso por nenhuma autoridade.
As exceções ficam por conta dos crimes em flagrante e de sentenças condenatórias por delitos mais graves, considerados inafiançáveis, tais como tortura, tráfico de drogas, racismo e crimes hediondos.
Até mesmo os mandados de prisão pendentes não poderão ser cumpridos no período.
“Lei Seca”
Outra medida adotada exclusivamente para o período é a instauração, por menos de um dia, de uma “Lei Seca” na cidade.
Em Anápolis, uma ordem judicial determinou a proibição total do consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e distribuidoras.
A restrição será válida das 06h até às 19h de domingo (15).
O mesmo vale para o dia 29 de novembro, caso haja a necessidade de um segundo turno.