Eleição na pandemia: o que pode e o que não pode em Anápolis na hora de votar
Levar caneta, distanciamento mínimo na fila e abaixar máscara para o mesário são algumas das novidades deste pleito atípico

Faltando menos de 48h para o início das eleições municipais deste ano, os eleitores precisam se atentar às novas recomendações para a hora de votar.
Além das tradicionais medidas presentes em todos os pleitos, tais como a necessidade de levar um documento com foto e o respeito ao horário de funcionamento, das 07h às 17h, a pandemia do novo coronavírus ocasionou a criação de novas precauções e regras.
Primeiramente, a obrigação de se usar máscara a todo e qualquer momento. Essa necessidade, por si só, resulta em outras orientações, como a de não ingerir alimentos ou beber líquidos, por exemplo.
Há apenas uma exceção para a obrigatoriedade do uso permanente de máscara, que é no momento da identificação, quando o mesário poderá solicitar uma rápida retirada para confirmar a identidade do eleitor.
Outra novidade é a recomendação de se levar a própria caneta, para evitar o compartilhamento do material.
Embalagens de álcool em gel estarão disponíveis nas mesas, para que seja feita a higienização individual antes e depois do voto.
As filas de espera também serão fiscalizadas e deverão respeitar a distância mínima de um metro de um eleitor para o outro.
Qualquer um que apresentar febre ou testar positivo para o novo coronavírus em até 14 dias antes de 15 de novembro não deverá comparecer no local de votação.
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Uma justificativa, amparada por atestado médico, deverá ser apresentada posteriormente.
Em tempo
Vale ressaltar também que, apesar das novidades, muitas das proibições tradicionais se mantém.
É o caso da distribuição de santinhos nas seções e a realização de carreatas, comícios e manifestações no dia da eleição.
A famosa “boca de urna” e a compra e venda de votos também são explicitamente proibidos e configuram crimes eleitorais, passíveis de até quatro anos de cadeia.