Publicado novo decreto de Roberto norteando atividades socioeconômicas durante a pandemia

Rafaella Soares Rafaella Soares -

Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na madrugada desta quinta-feira (04), o decreto do prefeito Roberto Naves (PP) redefinindo as regras para o funcionamento das atividades socioeconômicas de Anápolis foi atualizado no final da manhã.

O texto não mudou, mas apareceram os hiperlinks dos protocolos regulamentadores para os graus leve, moderado e crítico da matriz de risco.

Os novos ordenamentos são retroativos a 1º de janeiro e valem até 30 de junho deste ano.

Atualmente, por ter um número relativamente baixo de pacientes nos leitos de UTI exclusivos para Covid-19, a cidade permanece no risco leve, em que quase todas as atividades podem continuar, mas com algumas restrições.

A publicação do novo documento também invalida a nível local o decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM), que restringia a venda e consumo de bebidas em locais de uso público ou coletivo, entre 22h e 6h.

Agora, esses estabelecimentos podem continuar abertos todos os dias, até às 00h, com capacidade máxima de 50% de ocupação. Após esse horário, apenas delivery ou retirada.

Veja os protocolos que orientam como cada segmento deve atuar em Anápolis

Protocolo 1 – Saúde

Mostra quais atendimentos deverão ser garantidos a pacientes independente do cenário de risco. Descreve o que poderá funcionar em cada segmento (indústrias, comércios, serviços ambulatoriais) e quais medidas de proteção devem ser adotadas por todos os serviços de saúde.

Protocolo 2 – Transportes

Aponta quais serviços de transporte podem funcionar nos três níveis da matriz de risco, sobre como deve funcionar serviços públicos e particulares de transporte (como viagens por aplicativos) e traz regras especificas para o transporte escolar.

Protocolo 3 – Construção Civil

Define apenas o que pode abrir e os critérios de funcionários em obras, indústrias, comércio do segmento e de serviços ligados à cadeia.

Protocolo 4 – Alimentação

Além do que pode abrir as portas, o protocolo traz como devem agir os serviços de alimentação presencial, os cuidados para serviços delivery, orientações para selfie-service e regras para as feiras. Também fala sobre as regras para funcionamento de bares e restaurantes.

Protocolo 5 – Higiene

Explica quais segmentos de indústrias, comércios e serviços ligados à cadeia devem observar o protocolo geral para manter a higiene contra a Covid-19. Também traz regras exclusivas para as lavanderias.

Protocolo 6 – Agropecuário

Aponta o funcionamento do setor agropecuário (indústrias, comércios, serviços ligados à cadeia e cultivos e criações) e solicita que, no risco leve de contaminação, os critérios sejam analisados no protocolo geral.

Protocolo 7 – Essenciais diversos

Mostra o que abre e fecha na indústria, comércio, prestação de serviço, cultivo e criação de alimentos. Também traz instruções para abrigos de idosos e medidas para manejo de corpos de pacientes que morreram com Covid-19 ou com suspeita.

Protocolo 8 – Entretenimento / lazer

Define os critérios de funcionamento de eventos públicos e privados, campeonatos esportivos, estabelecimentos culturais (museus, bibliotecas, teatros e cinema) e outros serviços de lazer. Também determina que boates, danceterias, salões de dança e similares, mesmo no risco leve, não poderão funcionar.

Protocolo 9 – Centros comerciais e estabelecimentos religiosos

Descreve as regras de abertura e quantidade de pessoas que podem frequentar os shoppings e templos religiosos. Ainda consta como devem ser os velórios realizados em igrejas.

Protocolo 10 – Não essenciais diversos

Trata sobre o funcionamento de indústrias em geral, comércio em geral, clubes recreativos e condomínios, hospedagens, atividades de beleza, atividades de condicionamento físico, ensino de esportes, atividades aquáticas e cursos livres.

Protocolo 11 – Educação

Fala sobre as aulas presenciais, das medidas de manejo individual, medidas de higiene, medidas de manejo ambiental, sobre o que fazer com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, da educação infantil e itens gerais.

Protocolo 12 – Geral

Este protocolo estabelece as regras gerais de enfrentamento contra a Covid-19, incluindo uso de máscaras, medidas de distanciamento, medidas de manejo ambiental, números de clientes em estabelecimentos, higiene, dos grupos de risco, dos afastamentos laborais e de espaços recreativos.

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