Processo sobre “Farra das Gratificações” se encerra no TCMGO e Leandro Ribeiro é multado

Ação na Justiça comum, impetrada por Rodrigo Chiareloto, ainda tramita com potencial de mais consequências

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
Leandro Ribeiro. (Foto: Rossini Pasti)Processo sobre “Farra das Gratificações” se encerra no TCMGO e Leandro Ribeiro é multado
Leandro Ribeiro. (Foto: Rossini Pasti)

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO) deve publicar nos próximos dias o acórdão que definiu pelo encerramento da ação que apurava irregularidades no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Anápolis desde 2019.

Em 2020, após o Portal 6 mostrar que o Poder Legislativo anapolino havia concedido dezenas de gratificações suspeitas a servidores comissionados, uma cautelar proferida pelo conselheiro Francisco José Ramos, a pedido do Ministério Público de Contas, determinou o fim da farra e a demissão de vários agentes admitidos de forma ilegal.

Parte das determinações do TCMGO, como a reestruturação dos cargos no âmbito da Câmara Municipal e a fixação de salários conforme a função e lotação, foram cumpridas.

Reconhecidas no mérito as irregularidades, foi decretada para o fim da ação uma multa de R$1.870,50 ao presidente Leandro Ribeiro (PP), a principal autoridade da Casa desde então. O valor precisa ser pago do próprio bolso do parlamentar.

Ele ainda também terá de apresentar nos próximos meses a relação de comissionados demitidos e admitidos entre o fim da última legislatura e o início da atual, além do cumprimento do cronograma de posse dos servidores aprovados no último concurso público de 2017.

Mais processo

Se no TCMGO o processo está encerrado, o mesmo ainda não ocorreu na Vara da Fazenda Pública Municipal, a chamada ‘Justiça comum’.

Nela, o presidente da Câmara Municipal ainda enfrenta os efeitos de uma liminar que já cassou atos da Mesa Diretora que concedia gratificações de R$ 25 mil.

O mérito da ação popular, que foi impetrada pelo advogado Rodrigo Chiareloto, pode ser julgada nos próximos dias.

Constatado o dano ao erário, as penalidades tendem a não ficar apenas em multa.

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