6 mudanças na lei de trânsito que todo mundo que dirige precisa ficar atento

Desde validade da CNH a suspensão da carteira, fique por dentro de todas

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
6 mudanças na lei de trânsito que todo mundo que dirige precisa ficar atento
As mudanças afetaram diretamente a vida não só de motoristas como de instrutores de autoescola. (Foto: Reprodução)

Você com certeza deve saber que em abril deste ano, entrou em vigor a Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Basicamente, as mudanças afetaram diretamente a vida não só de motoristas como de instrutores de autoescola. Por isso, selecionamos 6 mudanças na lei de trânsito que quem dirige precisa ficar atento.

Vale lembrar, que foram mais de 50 alterações! Além disso, as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República vão desde a ampliação do prazo de validade da CNH e do limite de pontos para suspensão da carteira, até o prazo ampliado para identificação do infrator.

6 mudanças na lei de trânsito

1. Prazo de validade do exame para renovação da CNH será maior

Primeiramente, antigamente a CNH para os condutores com menos de 65 anos tinha validade de até cinco anos. Para os mais idosos, com idade acima de 65 anos, a validade era de até três anos.

Entretanto, com as mudanças agora os condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH será de até 10 anos. Ademais, para os com idades entre 50 e 70 anos, a validade cai para até 05 anos. Enquanto isso, os condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 03 anos.

2. Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir será aumentado

Bom, antes o máximo que o condutor podia atingir era 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações cometidas. A Partir das mudanças, a gravidade das infrações passa a contar na definição dos limites. Assim o motorista terá sua CNH suspensa se no período de 12 meses ocorrer o seguinte:

– Atingir 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas;

– 30 pontos, com uma infração gravíssima;

– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima;

– Para o condutor que exerce atividade remunerada, o limite para a perda da CNH é de 40 pontos, não importando a natureza das infrações cometidas.

3. Validade do exame toxicológico terá alteração

Antes de abril, o exame deveria ser realizado a cada 2 anos e 6 meses por condutores com habilitação válida por 5 anos. Se a validade da habilitação fosse de 3 anos, essa periodicidade caia a cada 1 ano e 6 meses.

Agora, o exame toxicológico passa a ser obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Além disso, para os condutores com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado der positivo, sua CNH será suspensa por três meses.

Para completar, os condutores com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

4. Novo exame após reprovação não terá mais prazo para realização

Antes da lei, em caso de repetência no exame, o motorista só poderia fazer nova prova 15 dias depois. Agora não haverá mais prazo!

5. Aulas práticas à noite deixam de ser obrigatórias

Bom, até onde sabia-se em todas as categorias de habilitação havia uma exigência de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos. Entretanto, essa obrigatoriedade de aulas práticas no período noturno deixou de existir.

6. Portar a CNH deixa de ser obrigatório quando houver acesso ao sistema

Hoje, se a fiscalização de trânsito tiver acesso ao sistema, o motorista estará dispensado de apresentar sua CNH para comprovar habilitação.

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