Mitos sobre a pensão alimentícia que quem recebe e quem paga precisa saber
Uma das questões mais frequentes é se a pensão alimentícia é destinada apenas para compra de comida
A grande verdade é que a pensão alimentícia gera muitas dúvidas e até mesmo brigas entre famílias (ou antigas famílias). Bom, além disso, surgem muitos mitos sobre o assunto. Por isso, para te ajudar, trouxemos alguns mitos populares para desmistificar. Veja agora mitos sobre a pensão alimentícia que quem recebe e quem paga precisa saber!
Antes de tudo, a pensão alimentícia é um direito previsto por lei. Basicamente, ele estipula que as pessoas que não podem atender sozinhas às suas necessidades básicas podem buscar ajuda de parentes para sobreviver. Assim, o maior objetivo da pensão alimentícia é manter preservado o sustento e bem-estar do cidadão que precisa.
Quem tem direito?
– Filhos menores de 18 anos;
– Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
– O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
– Grávidas;
– Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Mitos sobre a pensão alimentícia:
1. É possível reduzir o valor da pensão alimentícia quando desejar?
Primeiramente, aquele que realiza o pagamento da pensão, não pode reduzir por puro desejo o valor pago! Isso porque, precisa-se cumprir o que estiver estipulado pelo Juiz. Assim, mesmo quando o pagador sofre problemas financeiros para redução do que é pago, necessita-se uma revisão de alimentos, para que assim possa ser possível diminuir o valor pago.
2. A pensão alimentícia é destinada apenas para compra de comida?
Esse é um mito bem comum! Mas, embora seja conhecida como pensão alimentícia, o valor pago não se limita apenas ao pagamento de alimentos. Afinal, o pagamento também deve cobrir outras despesas como educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que venham porventura a ser necessários.
3. A pensão paga aos filhos vai até os 18 anos de idade, depois ela encerra de maneira automática?
A pensão não cessa automaticamente! Na verdade, é preciso que o pagador mova uma ação de exoneração de alimentos, para que assim tenha autorização judicial e seja desobrigado de realizar o pagamento da pensão alimentícia.
4. Guarda compartilhada é isento de pagamento de pensão alimentícia?
Por fim, a guarda compartilhada não é isenta do pagamento das verbas alimentares! Em relação à pensão os efeitos são os mesmos da guarda unilateral. Essa modalidade de guarda não é motivo para isenção da obrigação alimentar, como a questão é delicada, o conselho é cada parte buscar um advogado especialista e colocar tudo no papel. Desta maneira não haverá problemas e evitará futuras dores de cabeça.