Idosos podem pedir pela internet documento que garante benefícios; veja quem tem direito
Solicitação também pode ser feita em uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social
Você sabia que o Governo Federal agora entregará aos idosos um documento que garante benefícios? Inclusive, ele pode-se emiti-lo na internet. Mas calma, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre esse benefício e como ter direito a ele. Acompanhe!
Primeiramente, chamada de Carteira da Pessoa Idosa, essa será uma forma de comprovação de renda para acessar transporte interestadual. Bom, mas como funcionará? Basicamente, o idoso terá passe livre em duas vagas por veículo ou desconto de 50%. Mas para isso acontecer, o idoso deverá ter renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
Ok, mas é de conhecimento de todos que a pessoa idosa, que tem como comprovar renda, não necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens. Pois basta apresentarem o comprovante de renda e o documento de identidade para ter direito ao benefício.
Mas então, por que a carteirinha? No geral, ela vem para as pessoas que não têm meios de comprovação de renda. Dessa forma, os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda.
Quem tem direito ao documento que garante benefícios?
Em resumo, tem direito ao documento pessoas idosas (acima de 60 anos) cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda individual de até 2 (dois) salários mínimos.
Além disso, caso a pessoa idosa não esteja inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único.
Onde emitir a Carteira?
Por fim, a Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida por meio do site pela própria pessoa idosa ou a pessoa idosa poderá requerer nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.