Recebe Vale Alimentação ou Vale Refeição? Fique atento as mudanças antes de usar

Alterações foram sancionadas recentemente e beneficiarão diretamente os trabalhadores

Pedro Hara Pedro Hara -
Vale Alimentação ou Vale Refeição
Estabelecimentos tem 18 meses para se adaptar as mudanças. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Vale Alimentação ou Vale Refeição são benefícios que os trabalhadores tem direito a receber da empresa na qual trabalham.

Entretanto, algumas mudanças foram sancionadas em dezembro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e provocaram mudanças na disponibilização que, em tese, beneficiaram o trabalhador.

Recebe Vale Alimentação ou Vale Refeição? Fique atento as mudanças antes de usar

A partir de agora o empregado poderá escolher onde irá se alimentar, pois na nova regra, todos os restaurantes e comércios podem aceitar as opções de vale.

Efetivamente, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos em mais estabelecimentos.

Em contrapartida, os estabelecimentos poderão escolher se vão ou não aceitar a nova forma de pagamento.

Assim sendo, os usuários precisam observar as mudanças que ocorreram antes de usar para não passarem nenhum perrengue.

Em primeiro lugar, é preciso estar atento a uma regra que não sofreu alteração. Os trabalhadores não poderão usar o saldo para comprar bebida alcoólica e nem converter o crédito para dinheiro em espécie.

Agora, vamos para as mudanças que efetivamente ocorreram com as novas regras sancionadas pelo presidente.

A distinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões está vedada. Ou seja, os estabelecimentos que aceitam devem receber, independente de qual seja a bandeira utilizada.

Outra mudança é que as empresas não podem firmar parcerias economicamente vantajosas com as operadoras, como por exemplo descontos em taxa ou recebimento antecipado de valores.

Além disso, foi instituída a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Em suma, caso haja alguma mudança na bandeira o cartão, o empregado poderá transferir todo o dinheiro para o novo cartão, mas sem pagar taxas.

O prazo para se adaptar as novas regras é de 18 meses. Contudo, as empresas que possuem contratos vigentes com bandeiras e operadores de cartão, haverá a necessidade da revisão do contrato.

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