Em Goiás, técnica de enfermagem é afastada do trabalho por não ter se vacinado contra Covid-19

Funcionário até entrou na Justiça para reverter decisão, o que foi negado pelo juiz que recebeu o caso

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Em Goiás, técnica de enfermagem é afastada do trabalho por não ter se vacinado contra Covid-19
Foto ilustrativa de campanha de vacinação contra a Covid-19. (Foto: Bruno Velasco/Secom)

Na cidade de Serranópolis, localizada no Sudoeste goiano, uma técnica em enfermagem foi afastada do cargo por não ter se vacinado contra a Covid-19.

De acordo com legislação atual do município, os servidores de saúde são obrigados a comprovar a imunização para poderem trabalhar no ofício.

A funcionária chegou a entrar na Justiça para anular a decisão, alegando possuir uma doença autoimune que tornaria a vacina contraindicada. Ela também apontou que a medida feria os direitos e liberdades individuais dela.

Contudo, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da Vara das Fazendas Públicas, que recebeu o caso, negou a solicitação da técnica em enfermagem.

O magistrado entendeu que a decisão da prefeitura é legítima e ponderou sobre a liberdade individual e o direito coletivo à saúde. “O direito a vida está acima dos demais direitos e o Estado tem o dever de proteção da população”.

O juiz ainda ressaltou que não existem provas de que a doença alegada é incompatível com as vacinas disponibilizadas pelo Governo Federal.

Além disso, ele frisou que o decreto municipal reconhece situações particulares de servidores que não podem receber a vacina e se submeterão a uma avaliação pela junta médica, o que não ocorreu até o momento com a mulher.

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