Governo Federal passa a pagar até R$ 585 para mulheres; veja quem tem direito
Valor será efetuado em nove parcelas mensais aos beneficiários e não é retroativo
O Governo Federal anunciou que irá incluir mulheres gestantes entre os grupos atendidos pelo Programa Auxílio Brasil (PAB), substituto do antigo Bolsa Família.
Através do Benefício Composição Gestante (BCG), elas irão receber nove parcelas mensais no valor de R$65, o que somado dará o total de R$ 585.
O pagamento independe do mês em que a gravidez foi registrada, desde que tenha sido antes do nascimento do bebê.
Porém, o pagamento não é retroativo. Por exemplo, se a gestante fizer o registro no quarto mês, ela não receberá o valor acumulado nesse período.
Com isso, as parcelas serão ofertadas uma vez por mês, até que se complete o período do BCG. Em caso de aborto, o benefício não será cancelado, como forma de apoiar a recuperação da mulher.
Quem poderá receber o benefício?
Qualquer família na qual seja identificada uma mulher grávida é elegível ao BCG, independentemente do estágio da gestação ou se o pré-natal foi iniciado.
No entanto, é necessário estar inscrita no CadÚnico ou já ser beneficiária do Auxílio Brasil, desde que sejam respeitadas as demais regras do programa.
Dessa forma, a família não pode ter renda mensal per capita superior à linha de pobreza, salvo se estiver dentro da regra de emancipação.
Além disso, se outras mulheres gestantes forem identificadas no grupo familiar, ele poderá receber mais de um BCG.
Porém, cada grávida só tem o direito a um auxílio por vez. Assim que concedido, o benefício só será oferecido novamente após 12 meses, mesmo que haja gestações diferentes nesse período.
Para ser identificada, é necessário que a mulher esteja registrada no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) do Ministério da Saúde.
A identificação também poderá ser feita por meio da rotina dos serviços de saúde para acompanhamento das gestantes.
O auxílio será pago mediante a apresentação do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) do responsável da família da gestante. Se ela for a própria responsável, o pagamento será realizado por meio dos dados dela.
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