Produtos de Páscoa apresentam variação de até 150%, aponta Procon Goiás

Levantamento realizado entre os dias 08 de março e 1º de abril avaliou 38 dos itens mais populares desta época do ano

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
(Foto: Álvaro Rezende)
(Foto: Álvaro Rezende)

A época mais propícia do ano para se esbaldar nos doces tem ficado cada vez mais ‘salgada’ para o bolso dos goianienses.

Em uma pesquisa divulgada nesta terça-feira (05), o Procon Goiânia revelou um nível alarmante na variação de preço de 38 dos produtos mais populares da Páscoa.

Realizado em oito supermercados da capital, o relatório apontou uma diferença de quase 150% nos preços das barras de chocolate; 56,7% nos tradicionais ovos de páscoa e 43,49 % nas caixas de bombons.

Feito entre os dias 08 de março e 1° de abril de 2022, o levantamento mostra que a maior variação encontrada em relação aos ovos de chocolate chegou a 56,37% em um produto de 166 gramas, que custa entre R$ 47,90 à R$ 74,90.

Já os ovos de 172 gramas apresentaram uma dissemelhança de 47,12%, com preços que diferem entre RS 33,98 e R$ 49,99.

Os ovos de 257 e 90 gramas tiveram uma variação menor, sendo de apenas 17,19% e 15,89%, respectivamente.

Em comparação à pesquisa feita em 2021, constatou-se que houve, em média, um acréscimo de 2,36% no preço médio dos bombons e de 19,53% nos ovos de Páscoa.

Orientações

O órgão orienta os consumidores a a pesquisarem e compararem os preços oferecidos em diferentes estabelecimentos, considerando ainda a qualidade e o peso do item a ser adquirido.

Segundo o Procon, se o orçamento estiver ‘apertado’, as caixas de bombons e tabletes de chocolates são opções ideais para substituir os tradicionais ovos de Páscoa.

Ovos de chocolate que são acompanhados de brinquedos devem apresentar na embalagem a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.

Além do selo Inmetro, identificação do fabricante ou importador, instruções de uso e montagem e, se for o caso, eventuais riscos que possam apresentar à criança.

Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, frase que informe que não existe restrição.

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