Justiça nega indenização a passageira impedida de beber vinho em voo

Segundo informações do processo, durante o serviço de bordo do voo entre Rio de Janeiro e Brasília, foram oferecidas bebidas alcoólicas, inclusive uma garrafa de vinho de 187 mililitros

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Justiça nega indenização a passageira impedida de beber vinho em voo
Avião da GOL. (Foto: Eduardo Knapp/Folhapress)

JOSÉ MATHEUS SANTOS (RECIFE, PE) – A Justiça do Maranhão negou pedido de indenização a uma mulher que processou a companhia aérea Gol por ter sido impedida de consumir vinho de uma garrafa que ela trazia na bagagem de mão durante um voo.

A 5ª Câmara Cível do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) manteve, nesta segunda-feira (11), a sentença da primeira instância, por quatro votos a zero. O parecer do Ministério Público também pediu a manutenção da decisão.
A passageira, que pediu R$ 50 mil por danos morais, alegou que passou por constrangimentos por ter sido obrigada a cumprir um procedimento da Polícia Federal.

Procurada pela reportagem, a Gol informou que não comenta decisões judiciais.

Segundo informações do processo, durante o serviço de bordo do voo entre Rio de Janeiro e Brasília, foram oferecidas bebidas alcoólicas, inclusive uma garrafa de vinho de 187 mililitros.

Após ver o vinho à venda, a passageira abriu o vinho que trazia na bagagem de mão e serviu a bebida na taça fornecida pela empresa.

Momentos depois, uma comissária de bordo teria informado que ela somente podia consumir o vinho vendido pela companhia aérea. A funcionária da Gol também teria alertado que, em caso de desobediência, de imediato, o comandante do voo precisaria ser comunicado.

Segundo a Justiça do Maranhão, a passageira tomou o vinho mesmo após os pedidos dos comissários de bordo e do piloto, infringindo normas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e da companhia aérea.

Após o pouso, o comandante da aeronave abriu um procedimento para que ela fosse levada à delegacia da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Brasília (DF).

O Tribunal de Justiça considerou que a passageira teve “um mero aborrecimento”, o que não justificaria o pagamento de indenização.

Ao se manifestar no processo, a Gol negou que tenha havido dano moral e afirmou que o contrato de transporte aéreo prevê a possibilidade de atuação do comandante em intervir no transporte de algum passageiro com comportamento inadequado. A companhia aérea disse, na ação, que agiu de acordo com as determinações legais.

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