STF suspende piso nacional salarial para enfermeiros e técnicos em enfermagem

Corte quer "que seja esclarecido" o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais

Folhapress Folhapress -
STF suspende piso nacional salarial para enfermeiros e técnicos em enfermagem
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso (Foto: Reprodução)

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem.

O magistrado determinou a suspensão da lei que estabeleceu uma remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem “até que seja esclarecido” o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais.

A norma fixou o salário mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.

Barroso deu 60 dias para que os entes da federação, entidades do setor e os ministérios do Trabalho e da Saúde se manifestem sobre a capacidade para que o piso seja cumprido. “A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”, decidiu.

A lei foi aprovada pelo Congresso após grande pressão da categoria. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a legislação, que agora está suspensa, em 4 de agosto.

A decisão foi dada em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O ministro afirmou que a entidade apresentou “alegações plausíveis” de possíveis “demissões em massa” com a nova lei.

“Embora ainda não haja dados oficiais sobre as demissões no setor, tendo em vista que a lei sequer completou seu primeiro mês de vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que a dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos custos”, afirmou.

Segundo o magistrado, “a previsão parece guardar coerência com o impacto estimado pela Câmara dos Deputados para o setor privado hospitalar, que é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e sem fins lucrativo”.

Além disso, ele também citou possível “prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares, inclusive no SUS (Sistema Único de Saúde).”

Em nota, a Confederação Nacional dos Municípios comemorou a decisão de Barroso. Ela alega que o piso custa R$ 9,4 bilhões para os cofres municipais, sem que o governo ou o Congresso apresentem uma fonte para custear a medida.

“A Confederação destaca que a medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de [os parlamentares terem] se comprometido com isso no momento da votação”, completa.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), disse discordar da decisão tomada por Barroso.

“Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em Plenário”, afirmou, em mensagem publicada nas redes sociais.

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