Justiça determina punição caso Enel não cumpra prazos com indústria da construção civil em Goiás

Documento refere-se a uma série de prestações de serviços como análises de projetos e envio de orçamentos

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Sede da Enel Goiás, em Goiânia. (Foto: Enel)

Após ação coletiva ajuizada pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Estado de Goiás (Sinduscon-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Enel Distribuição Goiás cumpra todos os prazos da Resolução n 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na prática, se refere também análise de projetos, envio de orçamentos, execução das obras de extensão de rede. O descumprimento pode gerar multa diária no valor de R$ 15 mil para cada dia de descumprimento além daquele previsto na referida resolução.

A  ação coletiva ajuizada pelo O Sinduscon-GO foi por conta da mudança na solicitação feita às incorporadoras pelas análises de viabilidade técnica (AVT) para a ENEL, que passou a impor uma série de restrições, tentando repassar custos milionários para a indústria da construção civil – ocasionado prejuízos ao setor.

O juiz Éder Jorge determinou ainda que a empresa transparente quanto às restrições impostas nas análises de viabilidade técnica realizadas a pedido das incorporadoras, indicando quais valores se tratam de investimento de infraestrutura global/comum relacionados com a melhoria e expansão da rede, bem como informe quais obras e custos são necessários e específicos à realização de cada solicitação/conexão estabelecendo, expressamente, a estimativa de prazo para a conclusão de obras de responsabilidade da concessionária.

O advogado do Sinduscon-GO, Agenor Cançado, pondera que: “a decisão reestabelece a segurança jurídica da indústria a construção civil, que atualmente convive com um enorme grau de incerteza quanto ao cumprimento dos prazos e das responsabilidades impostas à ENEL. Os entraves ocasionados pelo comportamento da concessionária podem colapsar o setor e por isso foi necessária a intervenção do poder judiciário. A decisão eliminou a possibilidade de a ENEL agir de forma arbitrária.”

 

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