Mãe não aceita o nome que o pai escolheu para o filho e consegue mudar após 06 meses
Justificativa dada pela mulher dividiu opiniões, mas ela afirma que o marido foi super compreensivo e que eles chegaram em um denominador comum
Seis meses após o nascimento do filho, uma mãe conseguiu mudar o nome dele que havia sido escolhido pelo pai. O caso ocorreu na Inglaterra e foi compartilhado no fórum online Mumsnet.
“Eu apenas senti que não combinava”, afirmou a mulher, explicando que o bebê havia nomeado como Ralph e agora passará a se chamar Huxley. Familiares e amigos dela ficaram divididos quanto a decisão.
“No começo, meu marido achou que eu estava louca”, confessou. Porém, conforme a mãe, os dois conversaram bastante e o homem aceitou que ela buscasse a mudança.
Isso porque, segundo ela, a escolha inicial por Ralph não tinha nenhum significado especial para o homem. Já Huxley, por outro lado, remete ao autor do clássico livro Admirado Mundo Novo, do qual os dois são fãs.
Além disso, o nome quer dizer alguém pelas quais as pessoas querem sempre por perto. Quem se chama Huxley também pode ser considerado um estrategista. Sua opinião forte o fará sempre buscar novas conquistas.
Os avós paternos da criança criticaram a mudança. Destacaram que houve imaturidade por parte da nora e que provavelmente o neto não vai gostar de saber desta história quando crescer.
O jornal The Sun reportou que no fórum onde o relato viralizou, muitas pessoas ficaram surpresas com o caso. Principalmente pelo casal ter conseguido mudar o nome em tão pouco tempo.
Como funciona para mudar de nome no Brasil?
A Defensoria Pública do Paraná explica que graças a Lei 14.382/2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo.
A regra vale também para bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil. O prenome é o nome que vem antes do sobrenome/nome de família, tal como ‘João da Silva’, em que ‘João’ é o prenome e ‘Silva’ é o sobrenome.
A lei recém-aprovada modificou os artigos 56 e 57 de uma legislação de 1973, a Lei dos Registros Públicos, que até então exigia justificativa e impunha restrições para as mudanças.
A novidade é que agora a alteração de nome poderá ser realizada diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sendo necessária a apresentação de certidões e de outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF), não sendo exigida autorização judicial.
Após a alteração em cartório, a mudança será comunicada por meio eletrônico aos órgãos expedidores de documentos pessoais, como documento de identidade, CPF e passaporte. O valor do procedimento de mudança é variável de acordo com a unidade da federação, e tabelado por lei.
Para os casos de recém-nascidos, os pais precisam estar em consenso sobre a mudança, munidos da certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais. Caso não haja consenso entre os pais, o caso será encaminhado pelo cartório ao juízo competente.