TJGO reconhece lei que prevê reserva de vagas em obras públicas para moradores de rua em Goiânia

Proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal, mas foi alvo de uma ação por parte da Prefeitura do município

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
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Também foi imposto a convocação dos profissionais já aprovados (Foto: Divulgação)

A Justiça de Goiás, por meio do Tribunal de Justiça do estado (TJ-GO), reconheceu a legalidade da Lei 10.462/2020 que prevê que 5% das vagas de trabalho não especializadas em obras públicas municipais sejam destinadas a pessoas em situação de rua.

A proposta, de autoria do vereador Romário Policarpo (Patriota), tinha sido aprovada pela Câmara de Goiânia, mas foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte da Prefeitura do município.

Em defesa, a administração municipal alegou que o projeto invadia as competências da União e do próprio Executivo ao impor “alterações na estrutura administrativa municipal”.

No entanto, o relator do processo e desembargador, Maurício Porfírio Rosa, considerou incoerente as alegações feitas pela Prefeitura e afirmou que a lei apenas direciona como a reserva de vagas será realizada.

“Não há qualquer inconstitucionalidade do Poder Legislativo estabelecer reserva de vagas às pessoas em situação de rua, nem a egressos do sistema penitenciário, nem a pessoas com deficiência e nem a mulheres”, diz um trecho.

De acordo com o autor do projeto, a decisão será capaz de aliviar a situação das pessoas que vivem em vulnerabilidade e recuperar a dignidade desses goianienses.

Vale lembrar que o texto também prevê que caso o público-alvo não preencha os 5% da reserva, as vagas sejam destinadas a trabalhadores comuns.

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