Ministro do STF suspende a cobrança da “taxa do agro” em Goiás
Medida cautelar, no entanto, ainda será submetida a apreciação do Plenário da Corte em sessão virtual com início no dia 14 de abril
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (03), a cobrança da chamada “taxa do agro”, que cria o Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), em Goiás.
A ação no STF foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com a instituição, o governo estabeleceu a adesão ao Fundeinfra para participar dos regimes de benefícios ou incentivos fiscais.
A CNI argumentou que a taxação não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias.
Na decisão, Dias Toffoli destacou a jurisprudência que a Corte possui para a inconstitucionalidade de vincular o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, exceto os regulamentados pela Constituição Federal.
A medida cautelar, no entanto, ainda será submetida a apreciação do Plenário em sessão virtual com início no dia 14 de abril. O governador Ronaldo Caiado (UB) publicou nota comentando a suspensão.
Veja:
“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.
É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.
O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.”