6 direitos que todo trabalhador de carteira assinada tem e pode não saber

É importante que funcionários saibam suas garantias para evitar situações de exploração ou falta de reconhecimento legal

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
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(Foto: Rodrigo Estrela/Prefeitura de Aparecida de Goiânia)

Muitos trabalhadores que têm carteira assinada podem até desconhecer, mas são detentores de diversos direitos trabalhistas que o beneficiam.

É importante que o trabalhador tenha noção de alguns de seus direitos básicos para evitar situações de exploração ou falta de reconhecimento dos seus direitos legais.

6 direitos que todo trabalhador de carteira assinada tem e pode não saber

1. Intervalo intrajornada flexível

Muitos trabalhadores não sabem que, em algumas situações específicas, é possível negociar um intervalo intrajornada flexível com o empregador. Isso significa que, ao invés de um intervalo fixo de uma hora, é permitido dividir o intervalo em períodos menores ao longo do dia.

2. Horas in itinere

Outro direito que todo trabalhador de carteira assinada tem e pode não saber diz respeito ao horas in itinere. Esse direito se refere ao tempo gasto pelo trabalhador para se deslocar da sua residência até o local de trabalho e vice-versa, quando a empresa está localizada em área de difícil acesso ou não há transporte público disponível.

Nessas situações, é possível que o empregado tenha o direito de receber o pagamento pelas horas gastas no deslocamento.

3. Adicional de insalubridade

Caso o trabalhador esteja exposto a condições insalubres, como ruído excessivo, produtos químicos ou agentes biológicos nocivos à saúde, ele tem direito a receber um adicional de insalubridade. Esse valor adicional varia de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos.

4. Intervalo entre jornadas

É importante destacar que, após encerrar a jornada de trabalho, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 11 horas até o início da próxima jornada.

5. Aviso prévio proporcional

Outro direito diz respeito ao aviso prévio, que é o período que o trabalhador ou o empregador deve cumprir ao encerrar o contrato de trabalho.

Poucos sabem, mas esse período pode variar de acordo com o tempo de serviço na empresa do condutor na empresa. Por exemplo, um trabalhador que tenha trabalhado na empresa por mais de um ano tem direito a um acréscimo de três dias no aviso prévio para cada ano adicional de serviço, limitado a 60 dias.

6. Licença-paternidade estendida

Embora a licença-paternidade seja geralmente de cinco dias, poucos sabem que algumas empresas adotam políticas internas que oferecem licença-paternidade estendida, permitindo aos pais passarem mais tempo com seus recém-nascidos.

No entanto, é importante verificar se a empresa tem essa política e se é possível usufruir desse benefício.

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