Aviso geral para todos que atuam em qualquer área como MEI no Brasil

Comunicado está sendo enviado pela Receita Federal e contribuintes devem ficar em alerta

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
nova medida MEI no Brasil
(Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

Um comunicado divulgado pela Receita Federal do Brasil vai impactar todos aqueles que atuam em qualquer área como MEI no Brasil. Isso porque, a partir de agora, o órgão anunciou que está em processo de notificação de diversas empresas.

De acordo com a instituição, a ação é decorrente de pendências e débitos das instituições que estão vinculadas ao regime do Simples Nacional ou junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Aviso geral para todos que atuam em qualquer área como MEI no Brasil

Quem é MEI no Brasil deve ficar ligado a partir de agora. Isso porque a Receita Federal anunciou que está em processo de notificação de 393.678 Microempreendedores Individuais (MEIs).

O comunicado serve como um alerta para aqueles empreendedores que ainda estão inadimplentes e são vinculados ao regime do Simples Nacional ou junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Caso as pendências não sejam resolvidas, os empreendedores poderão ser excluídos do Regime Nacional e terão o cancelamento dos respectivos CNPJS, o que pode agravar nas atividades do negócio.

Os avisos foram enviados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE) e pode ser verificado pelos contribuintes por meio dos Termos de Exclusão do Simples Nacional e respectivos Relatórios de Pendências no Portal do Simples Nacional, na aba “Simei-Serviços”.

Também é possível acessar os documentos no Portal e-CAC no site da Receita Federal. Para isso, basta usar um código de acesso específico ou ter uma conta no Gov.BR, nível prata, ouro ou com certificado digital.

Para evitar a exclusão no Simples Nacional, que está prevista para ocorrer a partir do primeiro dia de janeiro de 2024, é necessário que o contribuinte se mobilize para sanar completamente seus débitos no prazo de 30 dias a partir do recebimento do Termo de Exclusão.

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