Processo que pode cassar Moro avança, e TRE-PR marca depoimento de ex-juiz
Caso o julgamento fique para o ano que vem, passará à alçada de um novo relator, já que o mandato de Serpa Sá na corte termina em 14 de dezembro
CATARINA SCORTECCI E RENATA GALF
Duas ações na Justiça Eleitoral que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador Sergio Moro (União Brasil), e de seus suplentes, avançaram no TRE-PR e têm marcados para esta semana os depoimentos das testemunhas e, para 16 de novembro, os dos investigados.
Ao longo de setembro e outubro, a fase de produção de provas caminhou com a inclusão de uma série de documentos solicitados pelas partes.
Negado pelo relator anterior, o pedido de oitiva de Moro foi agora deferido pelo desembargador D’ Artagnan Serpa Sá, que assumiu a relatoria da ação com o fim do mandato de Mário Helton Jorge no tribunal em julho.
O advogado Gustavo Guedes, à frente da defesa do senador no TRE, disse à reportagem nesta sexta-feira (20) que ainda não está decidido se o ex-juiz prestará ou não o depoimento.
Anna Paula Mendes, professora de direito eleitoral e coordenadora acadêmica da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), explica que Moro pode tanto informar antes que não quer depor quanto simplesmente não comparecer. “A jurisprudência é pacífica dizendo que não tem essa obrigatoriedade de depor.”
As ações, que tramitam conjuntamente, foram apresentadas pelo PL do Paraná e pela federação formada por PT, PV e PC do B e pleiteiam a realização de nova eleição para senador no estado.
Após a tomada de depoimentos, o mais provável é que a fase de instrução se encerre, e que as partes tenham que apresentar suas alegações finais. Já a inclusão do julgamento na pauta depende do presidente do TRE.
“O processo tem que ser julgado necessariamente pela composição completa do TRE, o relator e mais outros seis desembargadores”, diz Volgane Carvalho, membro da coordenação acadêmica da Abradep, que aponta serem necessários quatro votos para eventual perda do mandato e que um recurso teria o efeito de suspender a punição até decisão final do TSE.
Caso o julgamento fique para o ano que vem, passará à alçada de um novo relator, já que o mandato de Serpa Sá na corte termina em 14 de dezembro.
O PL argumenta na ação que teria havido uma pré-campanha irregular por parte do ex-juiz e traça uma linha narrativa partindo desde sua filiação ao Podemos, em novembro de 2021, quando o hoje senador ainda mirava a disputa à Presidência.
Entre as principais frentes de gastos na mira da ação do PL estão a produção de vídeos e publicidade, pesquisas eleitorais, segurança privada, veículo blindado, consultoria jurídica, afirmando que a maioria deles teria sido realizada de forma disfarçada, como se fossem contratações para atividades partidárias, e não eleitorais.
Para o PL, o volume de despesas em benefício de Moro foi excessivo quando comparado ao teto de gastos da eleição ao Senado. Eles afirmam que desconsiderar esse fato abrirá “precedentes hediondos” para futuros pleitos.
“Sem a suficiente reprimenda do Judiciário, restará implícita a permissão para que qualquer partido político ou pretenso candidato promova um derrame de recursos e exponha desmedidamente um dos concorrentes para, no meio do jogo, ‘converter’ a candidatura para outro cargo cujo limite de gastos seja inferior”, diz a inicial.
Perto do prazo final para trocas partidárias, em 2022, Moro abandonou o Podemos, anunciando sua ida à União Brasil. Ele então tentou uma candidatura por São Paulo, mas a transferência do domicílio eleitoral -do Paraná para São Paulo- acabou vetada pela Justiça Eleitoral.
No bojo da investigação, os diretórios estaduais e nacionais dos partidos Podemos e União Brasil, e também as fundações ligadas às duas siglas, foram obrigados a apresentar todos os documentos que comprovam pagamentos relacionados ao período de pré-campanha de Moro.
Notas fiscais e outros papéis já foram entregues e estão sendo analisados.
Estão agendados depoimentos de sete testemunhas listadas pelo PL e pelo PT, incluindo nomes como do publicitário Pablo Nobel, que tinha sido anunciado como marqueteiro da campanha de Moro à Presidência.
Do lado da defesa são três testemunhas, entre elas o ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, que foi eleito deputado federal pelo Podemos, mas teve o mandato cassado.
Na quinta (19), o relator homologou, a pedido dos autores, a retirada de quatro testemunhas, entre elas, a deputada federal e presidente do Podemos, Renata Abreu.
O advogado Gustavo Guedes, à frente da defesa do senador no TRE, tem repetido que a vitória de Moro nas eleições “não decorreu da pré-campanha, mas sim da notoriedade alcançada pelo trabalho como juiz e os feitos alcançados pela Lava Jato”.
“Sergio Moro não ficou mais conhecido do paranaense pela pré-campanha, logo, não houve qualquer abuso ou ilegalidade no período pré-eleitoral a justificar uma cassação de mandato”, disse ele à reportagem.
Na ação, a defesa de Moro reforça que a despesa para custeio de atos de pré-campanha é juridicamente possível e que não houve abuso.
“Não houve ilegalidade nas contratações de pré-campanha, todas módicas, transparentes, realizadas às expensas dos partidos políticos, porque voltadas às questões partidárias”, diz trecho da contestação.
Sustenta ainda que a pré-campanha de Moro não o colocou em vantagem em relação aos seus dois principais concorrentes na corrida eleitoral, pontuando que Alvaro Dias (Podemos) ocupava o cargo de senador no ano passado e que o então deputado federal Paulo Martins (PL) era o nome apoiado pelo presidente da República na época, Jair Bolsonaro (PL), e pelo governador do estado, Ratinho Jr. (PSD).
O advogado do ex-juiz acrescenta que os atos de pré-campanha de Moro se deram majoritariamente fora do Paraná. “Não há indicação de atos de pré-campanha que especificamente se refiram à competição e ao eleitorado paranaense, sendo ilógico considerar os atos praticados fora do Paraná como relevantes à demanda”, diz a peça.
A defesa ainda classifica a ação dos partidos de “teatro jurídico”, destacando os quase 2 milhões de votos no Paraná, e considera que a ação tem natureza política, ressaltando que o então candidato do PL ao Senado pode ser beneficiado por eventual cassação de Moro –a sigla propõe na ação que o segundo colocado no pleito, Paulo Martins, assuma a cadeira até a realização de nova eleição.
Bruno Cristaldi, um dos advogados que atuam na ação do PL, disse à reportagem que a documentação apresentada pelos partidos políticos não deixa dúvida sobre a vantagem indevida da chapa de Moro.
“A expectativa é de uma necessidade cada vez menor de pontos terem que ser esclarecidos por testemunhas ou depoimentos pessoais”, diz ele, que considera que, seguindo essa tendência, é possível que o processo seja julgado no TRE ainda este ano.