Passageiro vai receber indenização após ter que esperar 10h para ônibus sair de Goiânia

Homem registrou vídeos e fotos da espera excessiva, o que foi fundamental para a decisão do juiz

Samuel Leão Samuel Leão -
Terminal Rodoviário de Goiânia (Foto: Letícia Coqueiro/A Redação)

Uma empresa de transporte coletivo rodoviário, que atua fazendo uma rota entre Goiânia e Maceió (AL), foi condenada a indenizar um passageiro. Isso porque o homem teve que aguardar por mais de 10 horas outro ônibus, após o que o levava ficar sem combustível no meio da estrada.

Essa decisão aconteceu na última terça-feira (20), e ainda pode passar por revisão, visto que cabe recurso. A situação em questão ocorreu no dia 09 de novembro de 2023, e começou como uma viagem normal.

Entretanto, após cerca de 1 hora rodando, o veículo ficou sem combustível e parou na estrada, inclusive interrompendo o trânsito. Os passageiros, então, foram deslocados para o acostamento, onde aguardaram a chegada de outro automóvel.

Assim, eles permaneceram sem qualquer tipo de assistência por cerca de 10 horas, período registrado através de vídeos e fotos. Tais materiais, inclusive, foram utilizados para consubstanciar o processo.

Na decisão, o juiz do 8º Juizado Especial Cível, Éder Jorge, declarou que a legislação prevê uma tolerância máxima de 3 horas em casos de atrasos no transporte rodoviário.

Por fim, ele apontou que “analisando as provas dos autos, é nítido o dano moral sofrido pelo autor, haja vista que dispendeu considerável valor monetário para concluir todo trajeto no conforto esperado”.

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