Prefeitura de Goiânia é obrigada a indenizar motorista que teve veículo danificado por buraco

Juiz entendeu que administração pública se omitiu, uma vez que não cumpriu com obrigação legal de manter manutenção na via

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Fórum Cível, em Goiânia. (Foto: Reprodução/ Google Street View)

A Justiça de Goiás manteve a decisão e condenou o município de Goiânia a indenizar um motorista que teve o veículo danificado em decorrência de um buraco na via pública.

Proferida pela Terceira Turma Recursal do Juizados Especiais de Goiás, a sentença acompanhou o voto do relator, juiz Rozemberg Vilela da Fonseca, e arbitrou um valor de R$ 3.290 mil, a título de danos materiais e morais.

Conforme o magistrado, o condutor comprovou a existência do buraco na via e a relação com os danos causados no veículo por meio de  fotos, Boletim de Ocorrência e os gastos com guincho e demais consertos.

Segundo o juiz, a omissão por parte da Administração Pública foi uma causa determinante para os prejuízos no automóvel e o município possui a obrigação legal de realizar a manutenção e fiscalização das condições das vias de transportes.

Na decisão, ele também salientou que a ausência de um reparo e de uma sinalização adequada informando sobre o buraco revela também a culpa da Prefeitura da capital.

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