Empresa de ônibus terá de pagar indenização a passageira após surpresa desagradável durante viagem em Goiás
Justiça entendeu que companhia deveria ter responsabilidade pelo zelo com a bagagem dos clientes
A empresa Real Expresso foi condenada a pagar uma indenização a uma passageira após o extravio da mala dela em uma viagem interestadual feita em ônibus da companhia.
O caso ocorreu em 23 de dezembro do ano passado. Conforme o portal especializado Rota Jurídica, a autora da ação viajou de Goiânia para Alto Paraíso de Goiás, cidades separadas por 425 km.
Contudo, ao chegar no destino, a passageira não conseguiu encontrar as bagagens, que estavam no transporte coletivo da empresa.
Assim, ela teria entrado em contato com a Real Expresso várias vezes, para que fossem recuperados os pertences dela. Na lista, estavam itens como roupas, perfume, secador de cabelo, chapinha e maquiagem.
Mesmo após todos os esforços, a empresa deu a bagagem como perdida. Inconformada, a mulher entrou com uma ação na Justiça, para conseguir uma reparação financeira pelo prejuízo.
Na primeira instância, o pedido foi julgado como improcedente, o que levou a autora a recorrer da decisão.
Com isso, o caso foi levado à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Goiás. O entendimento, nesta ocasião, foi de que há responsabilidade da empresa pelo zelo às bagagens dos passageiros, sendo passível de punição em eventuais perdas.
Dessa forma, os juristas entenderam que o valor dos danos materiais fosse fixado em R$ 1 mil, com base na estimativa razoável dos bens perdidos.
Além disso, o relator do processo, juiz Claudiney Alves de Melo, entendeu que o extravio da bagagem causou à autora angústia e privação e acrescentou R$ 3 mil por danos morais, como forma de compensar o abalo sofrido.
Ao final da decisão, ficou estabelecido que a passageira deverá ser indenizada pela Real Expresso em R$ 4 mil.
O Portal 6 entrou em contato com a empresa para comentar o caso, mas não houve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue em aberto.