Mulher recebe indenização após ser presa injustamente duas vezes em Goiás

Juiz entendeu que houve prejuízo à imagem da vítima, que chegou a ser detida na frente de colegas de trabalho

Samuel Leão Samuel Leão -
Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). (Foto: Reprodução)

O Estado de Goiás foi condenado a pagar R$ 10.000 como reparação por danos morais a uma mulher que foi presa ilegalmente em duas ocasiões.

Conforme o portal especializado Rota Jurídica, a sentença foi proferida pelo juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, e decorre de uma falha administrativa na baixa de um mandado de prisão que já havia sido revogado.

Em 21 de outubro de 2021, um mandado de prisão foi expedido contra a vítima. Contudo, apenas quatro dias depois, a ordem foi revogada.

No entanto, a atualização dessa revogação não foi devidamente registrada no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), o que resultou em sua prisão injusta em duas ocasiões.

A primeira em 16 de abril de 2022 e a segunda em 20 de setembro de 2023. Nas duas vezes, a autora foi liberada poucas horas após sua prisão, mas já havia sido exposta de forma indevida, o que levou à disseminação de informações incorretas nas redes sociais, associando-a à condição de fugitiva.

O magistrado, ao julgar o caso, utilizou a teoria do risco administrativo para reconhecer a responsabilidade objetiva do Estado.

A decisão apontou que a falha no sistema, por parte dos agentes públicos, ao não realizar a baixa do mandado, privou injustamente a autora de sua liberdade, resultando em violação à dignidade dela.

Segundo o juiz, a prisão em si é uma situação que gera sofrimento e danos à imagem, especialmente quando ocorre de maneira indevida.

O impacto foi agravado pelo fato de que as prisões ocorreram na presença de colegas de trabalho, o que afetou ainda mais a reputação da mulher.

A indenização de R$ 10 mil foi estipulada levando em consideração a gravidade dos danos, a situação econômica das partes e o princípio da proporcionalidade.

Os juros sobre esse valor serão aplicados a partir de 16 de abril de 2022, data do primeiro evento, enquanto a correção monetária será calculada a partir da data da sentença.

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