Família de vítima de acidente na BR-153 será indenizada em R$ 500 mil

PRF identificou que o acúmulo de água responsável pelo acidente foi causado pelo rompimento de uma adutora de um bairro vizinho

Davi Galvão Davi Galvão -
Família de vítima de acidente na BR-153 será indenizada em R$ 500 mil
(Foto: Reprodução/ Internet)

Após uma vitória na 1ª Vara Federal de Anápolis, a família de uma mulher que faleceu após um acidente na BR-153, entre Anápolis e Jaraguá, será indenizada em R$ 440 mil a título de danos morais pela Saneago e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Também foi estipulado o valor de R$ 57,4 mil por danos materiais com relação ao veículo.

Conforme relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e divulgado pelo portal Rota Jurídica, o acidente, que ocorreu em outubro de 2018, aconteceu após a vítima perder o controle ao passar por uma área alagada, colidir com um barranco e ter capotado várias vezes.

A PRF ainda identificou que o acúmulo de água foi causado pelo rompimento de uma adutora de um bairro vizinho, cuja água não foi adequadamente drenada devido a falhas no sistema pluvial.

Diante disso, a família da vítima resolveu levar o caso para vias judiciais, argumentando que o DNIT falhou ao não sinalizar a pista e informar os motoristas sobre as condições perigosas, enquanto a Saneago foi acusada de negligência ao não consertar o vazamento da adutora.

A empresa, inclusive, defendeu-se alegando que o acidente ocorreu por excesso de velocidade e pelas condições ruins da estrada, enquanto o DNIT negou responsabilidade e questionou os danos morais e materiais.

Ao julgar o caso, o juiz Marcelo Meireles Lobão concluiu que “o DNIT deve ser responsabilizado civilmente pelos danos sofridos pelos autores. A falta de conservação e manutenção adequada da rodovia foi determinante para que a condutora perdesse o controle do veículo ao derrapar em trecho com grande acúmulo de água e desprovido de sinalização e defensas”.

Com relação à Saneago, o juiz afirmou que a Saneago deveria adotar as providências previstas na legislação para garantir a segurança nas vias afetadas após o rompimento da tubulação e que, ao não fazer cumprir tal medida, contribuiu para que o acidente ocorresse.

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