Faculdade terá de pagar indenização para professora dispensada por ‘perda de chance’, em Goiânia
Além do valor, ela também terá direito a receber verbas trabalhistas
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a sentença de primeiro grau e condenou a universidade Universo a indenizar uma professora que foi dispensada após o início do semestre letivo.
Conforme a decisão, a instituição terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2,7 mil, que diz respeito à chamada “perda de chance”, além de uma multa de aproximadamente R$ 4 mil por litigância de má-fé. A vítima também terá direito a receber diversas verbas trabalhistas.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Da Silva Nogueira Reis, a dispensa da profissional aconteceu no dia 1º de março de 2023, quando o corpo docente da instituição já estava formado.
“Essa dispensa dificultou a reinserção da autora no mercado de trabalho naquele semestre, o que justifica a indenização, independentemente do fato de o período letivo ser semestral”, explicou a magistrada.
Segundo a defesa da professora, representada pela advogada Juliana Mendonça, a 8ª Vara do Trabalho de Goiânia já havia reconhecido a aplicação da teoria da “perda de chance”, uma vez que a vítima foi privada de uma oportunidade concreta, resultando em um dano.
De acordo com a profissional, a instituição solicitou ainda uma audiência para produção de prova oral, mas, durante a instrução, dispensou o depoimento da autora e não apresentou testemunhas – o que, para ela, configura como violação dos deveres de lealdade e boa-fé processual.
Além da indenização, a professora terá direito ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, FGTS, além das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, e a multa convencional por atraso no pagamento de salários.