Saneago terá de pagar indenização a consumidor que recebeu água imprópria para consumo

Companhia terá que restituir valores referentes às faturas pagas no período de julho de 2022 até março de 2024

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago)
Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago). (Foto: Reprodução/ Saneago)

A Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) foi condenada e terá que indenizar um consumidor após fornecer água imprópria para consumo. 

Conforme o site Rota Jurídica, a decisão veio do juiz 2º Juizado Especial Cível de Anápolis, Sílvio Jacinto Pereira, e arbitrou o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. 

Segundo consta nos autos, o homem relatou ter enfrentado problemas em relação ao abastecimento de água a partir de junho de 2022. Na época, de acordo com ele, a água fornecida apresentava coloração marrom e era inadequada para uso diário. 

Mesmo após várias tentativas de resolução do problema e registros de reclamações, a situação não foi resolvida, o que o fez instalar filtros de água, ocasionando um custo de mais de R$ 6 mil. 

Na defesa, a Saneago alegou que fez uma força-tarefa em 20 de maio de 2024 para limpeza do Centro de Reservação – CR ETA 2 e CR Matinha, locais responsáveis pelo fornecimento de água para a vítima

Após a apresentação das provas, o juiz entendeu que o fornecimento de água imprópria para o consumo violou o Código de Defesa do Consumidor, prejudicando a qualidade de vida e causando desgaste emocional. 

Além disso, o magistrado também condenou a Saneago a restituir os valores referentes às faturas pagas no período de julho de 2022 até março de 2024, no valor de R$ 6.112,72, acrescidas de correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Em nota enviada ao Portal 6, a Saneago alegou que entrará com recurso, uma vez que a sentença “desconsiderou a alegação de incompetência ante a necessidade de realização de prova pericial”.

Leia a nota completa na íntegra:

A Saneago entrará com recurso, uma vez que a sentença desconsiderou a alegação de incompetência ante a necessidade de realização de prova pericial, por se tratar de comprovação de qualidade da água, o que não é cabível em sede de juizado especial.

Destacamos que nossa água tratada obedece os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. E que todas as solicitações de atendimento referentes à turbidez e qualidade da água são atendidas pelas equipes técnicas locais.

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