Justiça define indenização para trabalhador agredido com vassouradas dentro de empresa em Goiânia

Perícia indicou que vítima desenvolveu diversos problemas psíquicos, consequência direta da violência sofrida

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Imagem da fachada do TRT 18º. (Foto: Divulgação/TRT)
Imagem da fachada do TRT 18º. (Foto: Divulgação/TRT)

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) sentenciou uma empresa de transporte coletivo de Goiânia a pagar uma indenização de R$ 25 mil para um trabalhador que foi agredido durante o horário de trabalho.

À época do ocorrido, o homem foi surpreendido por outro funcionário, que o atacou desferindo golpes na cabeça e nos ombros, utilizando uma vassoura como objeto de agressão.

Depois disso, ambos foram encaminhados até um superior, que apenas ordenou que eles voltassem a trabalhar, tomando providências somente no final do expediente, quando a vítima foi encaminhada para uma consulta médica.

A decisão foi mantida em segunda instância pela 2ª Turma do órgão, que alegou que, mesmo que a empresa não tenha ligação direta com o caso, é de responsabilidade dela todos os atos ilícitos praticados pelos empregados.

A defesa, por sua vez, recorreu da sentença, afirmando que o evento foi um fato imprevisível e impossível de se conter, além de ser algo totalmente fora do cotidiano da companhia.

Também foi reiterado que o trabalhador não sofreu qualquer tipo de problema pós-o ocorrido, uma vez que ele já sofria de transtornos psicológicos desde a infância, e isso logicamente o afetaria na vida adulta, e não outras situações como esta em questão — como afirmado pelo desembargador Paulo Pimenta, da 2ª Turma do órgão.

Perícias psiquiátricas, no entanto, concluíram que a vítima desenvolveu quadros de estresse pós-traumático, sendo consequências diretas da agressão física sofrida no trabalho.

O desembargador ainda relembrou que, mesmo que o homem tenha tido algum outro laudo durante a infância, estes não teriam ligação com a depressão, ansiedade e desejo de tirar a própria vida, como apontado pelo exame.

Diante disso, por decisão unânime, foi mantida de forma unânime a indenização a título de danos morais de R$ 25 mil, proporcionalmente à gravidade dos fatos e ao impacto na vida do trabalhador.

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