Advogados explicam o que fazer em casos de complicações pós-procedimentos estéticos

Morte de servidora pública em Goiânia acendeu alerta para direitos de consumidores e familiares em situações semelhantes

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Advogados explicam o que fazer em casos de complicações pós-procedimentos estéticos
Danielle Mendes Xavier de Brito Monteiro tinha 44 anos (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O caso mais recente de morte pós-realização de tratamento estético da servidora pública Danielle Mendes Xavier de Brito Monteiro, de 44 anos, além de causar perplexidade com um procedimento que deveria ser simples, reacende a importância de os pacientes saberem sobre seus direitos diante a intercorrências.

Especialistas da área do direto do consumidor e criminal explicam como agir em casos específicos, desde antes de realizar o procedimento ou à situação extrema de morte, como a que ocorreu recentemente em Goiânia.

Paciente é consumidor

Quem contrata um serviço de tratamento estético, deve encarar que além de paciente, é também um cliente. A advogada, Ana Luiza Fernandes de Moura, cita que serviços dessa natureza são aplicáveis aos direitos básicos do consumidor.

“Está disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a informação deve ser clara sobre os diferentes produtos e serviços prestados, com a especificação correta da quantidade, característica, composição e qualidade”, afirma.

Ana Luiza Fernandes de Moura é especialista em Direito do Consumidor (Foto: Divulgação)

Ela esclarece que os pacientes não devem deixar de pedir explicações mais detalhadas sobre o procedimento, exigir contrato de prestação de serviços e questionar sobre a especificação do produto que será aplicado no procedimento. “São condutas importantes para resguardar direitos, especialmente em caso de erro”, destaca.

Segundo a advogada, o cliente pode, inclusive, pedir para ver os frascos do que será usado se assim desejar. “O paciente pode solicitar para verificar qual produto será aplicado e também deve ser instruído sobre todos os cuidados, antes, durante e depois”, orienta.

Ela emenda dizendo que deve ser reivindicado informações de probabilidades sobre os riscos e possíveis complicações que poderá causar, além da validade e do nome da substância que será utilizada.

“O paciente deve saber quais são as contraindicações. Não pode haver recusa do profissional na hora de mostrar o produto, pois o consumidor tem o direito à informação de forma clara. Se ainda assim houver a recusa, o paciente pode desistir de iniciar o procedimento de forma livre”, arremata a especialista.

Justiça

Já o advogado criminalista, Gabriel Fonseca, destaca que o profissional que comete um erro ao realizar algum procedimento estético pode ser penalizado. Ele ressalta que além das medidas cíveis e administrativas, ele pode responder criminalmente.

“A depender das lesões causadas, pode incidir nas penas de lesão corporal culposa (leve, média ou grave) cuja pena é de dois meses a um ano. Se resultar na morte do paciente, o profissional pode responder por lesão corporal seguida de morte. Nesse caso a pena pode ser de quatro a 12 anos”, explica.

Gabriel Fonseca é especialista em Direito Criminal (Foto: Divulgação)

Gabriel Fonseca é especialista em Direito Criminal (Foto: Divulgação)

Sobre o caso em Goiânia, ele salienta que os familiares da vítima devem ir atrás de seus direitos. “A família pode ingressar com uma ação pedindo danos morais, porque a morte causa uma dor muito grande. E a clínica também tem que ser responsabilizada”, pontua.

Por fim, o criminalista destacou os ritos que a autoridade policial pode considerar em situação extrema de morte.

“Vai apurar se foi negligente, se foi imprudente, se prestou socorro quando a vítima começou a passar mal, vai ouvir testemunhas, vai procurar um histórico para ver se na clínica existem outros casos parecidos, se já teve alguma paciente que foi cometida com algum tipo de lesão e tudo isso vai encaminhado para o Ministério Público para que decida se foi homicídio culposo ou doloso”, concluiu.

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