Entenda por que ex-diretor de multinacional terá que pagar indenização de R$ 27 milhões

A condenação reforça a importância da ética e da responsabilidade no exercício de cargos de liderança

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Entenda por que ex-diretor de multinacional terá que pagar indenização de R$ 27 milhões
(Foto: Reprodução/Pexels/Katrin Bolovtsova)

Recentemente, o caso de um ex-diretor de uma multinacional ganhou destaque após a decisão judicial que o condenou a pagar uma indenização milionária de R$ 27 milhões.

Mas o que levou a essa sentença? Essa situação, que envolve questões de responsabilidade, ética e danos causados, levanta reflexões importantes sobre as consequências de ações no ambiente corporativo

Entenda por que ex-diretor de multinacional terá que pagar indenização de R$ 27 milhões

Após quase seis anos de um dos maiores desastres ambientais e humanitários da história do Brasil, o rompimento da Barragem B1 em Brumadinho (MG) volta a trazer desdobramentos importantes.

Pela primeira vez, uma pessoa física foi condenada por sua responsabilidade no evento que tirou a vida de 272 pessoas e causou danos ambientais incalculáveis. Estamos falando de Gerd Peter Poppinga, ex-diretor de Ferrosos e Carvão da Vale S.A., que foi sentenciado a pagar uma multa de R$ 27 milhões. Mas o que levou a essa indenização? Vamos entender os detalhes.

A sentença foi proferida no Rio de Janeiro, pelo colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que retomou o julgamento iniciado em 1º de outubro de 2024. O processo administrativo sancionador (PAS) foi movido pela Superintendência de Processos Sancionadores da CVM, após acionistas da Vale denunciarem o descumprimento do dever de diligência por parte dos administradores. Poppinga foi condenado por 3 votos a 1, enquanto Fabio Schvartsman, então presidente da mineradora na época, foi absolvido por unanimidade.

Segundo o relator do caso, Daniel Maeda, Poppinga não cumpriu com suas obrigações técnicas, que eram essenciais ao seu cargo. Já Schvartsman, na visão do colegiado, agiu conforme as exigências legais e estatutárias, o que levou à sua absolvição. Essa divergência nos resultados não passou despercebida.

Maria Regina da Silva, diretora da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem (AVABRUM), lamentou profundamente a decisão. Para ela, a absolvição de Schvartsman é uma injustiça gritante: “Isso é muito revoltante, porque nós sabemos que ele sabia.” Além disso, Maria Regina criticou a falta de transparência na retomada do julgamento, que foi anunciada na véspera, dificultando a presença das famílias das vítimas.

Apesar das críticas, a condenação de Poppinga é um marco. A indenização estabelece um precedente inédito no Brasil, mostrando que é possível responsabilizar administradores por tragédias de tamanha magnitude. Danilo Chammas, advogado da AVABRUM, foi enfático ao destacar que a decisão expõe problemas graves na governança da Vale, que ainda precisam ser enfrentados: “Saudamos a condenação, mas repudiamos a ausência de punição a Schvartsman.”

Embora seja uma vitória parcial, a decisão acende um alerta sobre a importância de punições mais rigorosas para evitar novos crimes ambientais e humanitários.

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