MPF move ação contra UFG devido período apertado de matrículas para aprovados no Sisu

Segundo o órgão, a universidade já havia sido alertada sobre uma situação parecida anteriormente, mas, na época, negou a adoção das medidas

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Lista de universidades com vagas para o Sisu já está disponível
Sistema de Seleção Unificada (Sisu). (Foto: Juca Varella / Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra a Universidade Federal de Goiás (UFG), após estudantes não conseguirem realizar matrículas junto à instituição, mesmo sendo aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), ocorrido em 2024.

Na denúncia, o órgão alegou que a lista de convocados da 3ª Chamada do Sisu 2024 foi publicada às 19h52 do dia 29 de fevereiro, com prazo máximo de cadastro para o dia seguinte, 1º de março.

À época, muitos selecionados acabaram sendo pegos de surpresa com o curto intervalo de tempo, impossibilitando que realizassem os procedimentos dentro do período definido.

Prédios do Ministério Público Federal (MPF) de Goiás e da Reitoria da Universidade Federal de Goiás (UFG). (Foto: Reprodução/MPF/UFG)

Por conta disso, o MPF solicitou que a UFG se comprometa a respeitar prazos razoáveis nos futuros reprocessamentos de resultados, além de realizar a devida publicidade dessas listas, a fim de “evitar prejuízos” aos candidatos convocados.

Na ação, o órgão argumentou a ausência de regras claras sobre a publicação das relações, as quais “acabaram ferindo princípios fundamentais”, como isonomia, transparência e segurança jurídica. Também foi enfatizado o fato de a universidade já ter sido alertada sobre uma situação parecida anteriormente, mas, na época, foi negada a adoção das medidas.

Diante disso, o MPF reforçou os seguintes requerimentos:

  • A fixação de um prazo mínimo de cinco dias para matrícula em futuros reprocessamentos de chamadas do Sisu na UFG;
  • A reabertura imediata do prazo de matrícula para os candidatos da 3ª Chamada reprocessada, com um período mínimo de cinco dias para a efetivação da matrícula;
  • A obrigação de ampla divulgação de qualquer reprocessamento, com publicação nos canais institucionais da universidade e comunicação direta aos candidatos convocados.
  • Não o bastante, no processo também foi pedida a condenação da instituição ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, que devem ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), uma vez que a prática já vem sendo recorrente.

Agora, a ação será encaminhada para a 3ª Vara Federal Cível de Goiás, que deve julgar a ação civil pública contra a UFG.

O Portal 6 procurou a UFG acerca do assunto, inclusive estendendo o prazo para emitir um pronunciamento, no entanto, não obtivemos retorno após o contato. O espaço segue em aberto.

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