Cabeleireira que matou a própria filha de 3 anos vai cumprir mais de 26 anos de prisão

Agressões recorrentes, que eram para “correção” e “educação” da menina, resultaram no crime, em 2021, em Trindade

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Cabeleireira que matou a própria filha de 3 anos vai cumprir mais de 26 anos de prisão
Fórum da Comarca de Trindade (Foto: Divulgação)

Um crime bárbaro ocorrido em 2021, quando uma criança de 3 anos foi morta tendo como principal suspeita a própria mãe, teve um desfecho, com a condenação da cabeleireira Solange Soares de Lima pelo Tribunal do Júri de Trindade.

A ela, foi imposta uma pena de 26 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão, e 3 meses e 26 dias de detenção, pelo crime, que também considerou os maus-tratos contra a menina e também seu irmão, de 6 anos.

Como aconteceu

Conforme a denúncia no processo, a menor foi espancada até a morte pela mãe e seu companheiro, em 14 de setembro de 2021, na residência em que viviam, no Setor São Bernardo, em Trindade.

Na noite em que ocorreu o ataque, a vítima foi levada pelos dois acusados para um quarto, onde fecharam a porta e passaram a agredi-la com muita violência.

Em razão dos maus-tratos, a criança, mais tarde, sentiu fortes dores na barriga, febre e acabou desmaiando. Com isso, a mãe ligou para os pais do companheiro e pediu ajuda para levar a menina a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde, devido à gravidade das lesões, foi entubada, mas não resistiu aos ferimentos.

Julgamento

Denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), no julgamento, os jurados reconheceram a prática de homicídio duplamente qualificado contra a criança, por motivo fútil e com emprego de meio cruel, bem como dos maus-tratos contra os dois filhos.

A sessão do júri popular teve a acusação feita pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho, sendo presidida pela juíza Raquel Rocha Lemos.

Embora denunciado pelos mesmos crimes que a cabeleireira, o companheiro dela conseguiu, no Tribunal de Justiça de Goiás, reformar a decisão que o mandou a júri popular (pronúncia) – no recurso, ele foi impronunciado. O MP recorreu dessa decisão, mas o recurso ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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