Empresa em Goiânia criada três dias antes da morte do fundador é anulada pela Justiça
Um dos herdeiros do proprietário havia ficado no prejuízo com a criação da holding

A Justiça determinou que uma empresa familiar criada três dias antes da morte do fundador seja anulada, uma vez que um dos herdeiros do falecido ficou no prejuízo, por ter sido deixado de fora da firma.
A decisão foi emitida pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas de Família e Sucessões de Goiânia, conforme apontou o portal Rota Jurídica.
A ação ocorreu durante o inventário do falecido, depois que foi constatado que os bens — muito valiosos, por sua vez — foram transferidos para a empresa por valores muito abaixo do mercado.
Segundo a defesa, a holding foi criada junto aos filhos do homem, mas deixou um deles, um menor de idade, de fora da sociedade, resultando em um prejuízo para o garoto.
Assim, ao analisar o caso, o magistrado argumentou que a constituição da empresa, por si só, já contrariava normas de ordem pública, sendo que estas afrontaram o direito do herdeiro, se caracterizando fraude à sucessão.
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Diante disso, o juiz declarou a nulidade absoluta da empresa, além de determinar que todos os bens nela inseridos sejam incluídos no inventário, intimando o responsável pelo espólio a apresentar uma nova relação de bens já com as alterações.