Mulher em Goiânia causa quebradeira após marido pedir divórcio sem pagar dívida de aluguel
Assustado, homem fugiu do local procurando ajuda da policia com medo do pior


Confusão, barraco e muita quebradeira. Assim foi a noite desta quinta-feira (13), para uma mulher que ficou enfurecida com o companheiro após ele pedir o divórcio, no Parque Trindade II, em Aparecida de Goiânia.
Na ocasião, o — até então — casal estava em casa, quando iniciaram uma discussão que culminou no pedido de divórcio por parte do homem, de 39 anos.
Neste momento, a mulher, de 38 anos, teria ficado enfurecida, pedindo para que ele “pagasse o que devia a ela”, uma vez que ela havia pago alguns meses do aluguel da casa sozinha.
A situação se escalonou quando, também estressado, o homem teria empurrado a companheira, que caiu ao chão e machucou o cotovelo — relato totalmente oposto dele, que informou que, na verdade, ela caiu após escorregar.
Ainda segundo ele, a mulher teria pegado um litro de álcool e jogado nele, a fim de atear fogo, momento em que escorregou no líquido.
Descontrolada, a esposa então começou a jogar vários itens no carro do homem: tênis, materiais de construção, objetos pessoais, de forma que danificou o veículo.
A cartada final dela foi quando, mais uma vez, utilizou o álcool para ensopar o automóvel, a fim de colocar fogo, após realizar uma quebradeira no para-brisas.

Esposa jogou coisas do homem na rua. (Foto: Reprodução)
Deu polícia
Assustado e temendo pela vida, o homem então fugiu do local e se dirigiu ao 39º Batalhão de Polícia Militar (PM), de modo que conseguisse auxílio policial.
Já junto às autoridades, a mulher teria se descontrolado, inclusive xingando o marido enquanto os dois estavam dentro da viatura rumo à delegacia da Polícia Civil (PC), o que, segundo o próprio, ela estaria “ofendendo sua dignidade e decoro”.
Sem temer, ela ainda teria desrespeitado até mesmo os policiais, afirmando que eles eram “bostas” e “não faziam nada” e “não prestavam pra nada”.
Diante de tal situação, ela foi autuada pelos crimes de lesão corporal dolosa, resistência à abordagem, desacato, desobediência, dano qualificado, grave ameaça e emprego de substância inflamável.
Agora, ficará a cargo das autoridades competentes os próximos passos da diligência, os quais devem ser registrados em um boletim de ocorrência.
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