Situação de Eduardo Bolsonaro não indicava prisão ou perda de passaporte iminentes
Procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o arquivamento da representação do PT


ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA, RENATA GALF E JOÃO PEDRO ABDO
Apesar de o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ter apontado o temor de uma eventual prisão ou apreensão de seu passaporte ao anunciar a decisão de se licenciar do cargo e ficar nos Estados Unidos, sua situação jurídica até o momento e a representação do PT contra ele não traziam elementos que indicassem que esse fosse um risco iminente.
O deputado não foi indiciado pela Polícia Federal, tampouco foi alvo das denúncias recentes envolvendo as investigações sobre a trama golpista.
Além disso, o pedido apresentado por congressistas petistas contra o deputado, solicitando a abertura de investigação e apreensão de seu passaporte, trazia poucos elementos que pudessem enquadrá-lo nos crimes citados, como de atentado à soberania nacional e coação no curso do processo, dizem especialistas consultados pela reportagem.
Na tarde desta terça-feira (18), depois de Eduardo ter anunciado que se afastaria do cargo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o arquivamento da representação do PT e afirmou que a conduta do deputado apontada na petição não configurava os ilícitos penais citados.
Ele afirma que as ações apontadas se “inserem no âmbito do exercício da atividade parlamentar e estão desacompanhadas de ações concretas que possam indicar a intenção delituosa do noticiado”.
O pedido do PT foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). A solicitação do partido citava o fato de Eduardo articular iniciativas contra Moraes nos EUA. Os parlamentares petistas argumentavam que seu atos poderiam configurar crime contra a soberania nacional, coação no curso do processo e o ato de embaraçar investigações sobre organização criminosa.
“Se Alexandre Moraes quer apreender o meu passaporte ou mesmo me prender para que eu não possa mais denunciar os seus crimes nos Estados Unidos, então é justamente aqui que eu vou ficar e trabalhar mais do que nunca”, disse Eduardo no vídeo desta terça-feira em que anunciou sua decisão de se licenciar do cargo de deputado, horas antes da decisão do ministro.
“Aqui [nos EUA], poderei focar em buscar as justas punições que Alexandre de Moraes e a sua Gestapo da Polícia Federal merecem”, afirmou.
Diego Nunes, professor de história do direito penal da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e organizador do livro “Crimes Contra o Estado Democrático de Direito”, avalia que, com base no que se sabe até o momento e no que constava na representação do PT, não há elementos que configurariam o crime contra a soberania nacional, o que exigiria atos de guerra ou invasão.
Ele tampouco considera que há base para enquadramento em coação no curso do processo ou em embaraçar as investigações, que para tanto, seria necessário que outros fatos fossem revelados. No caso de coação, por exemplo, aponta que seria preciso uso de violência ou grave ameaça.
Com isso, o entendimento de Nunes é o de que a conduta de Eduardo nos EUA tem impactos na dimensão política, mas não jurídica.
A criminalista Maíra Salomi, vice-presidente da comissão de direito penal do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), afirma ser difícil enquadrar o caso como atentado à soberania, por não enxergar indícios de atos típicos de guerra, como incitar outro país a mover tropas para o Brasil.
Com base no que consta na petição do PT, a advogada também não vislumbrava indícios claros de crimes na conduta do deputado. Após a divulgação do vídeo, porém, ela afirma ver a possibilidade de enquadramento em relação a obstrução de Justiça e coação no curso do processo, mas por entender que Eduardo subiu o tom contra Moraes.
“Quando se ameaça punir o ministro, temos essa possibilidade de enquadramento”, afirma.
Salomi ressalta, no entanto, que Eduardo não foi nem indiciado, nem denunciado nos inquéritos em tramitação no STF sobre a suposta trama golpista de 2022 e avalia que seria necessário apurar para verificar se ele estaria atuando para embaraçar a investigação.
Rossana Leques, advogada criminalista e mestre em direito penal pela USP, concorda com a posição da PGR e avalia que o pedido do PT não trazia elementos que apontassem para indícios concretos dos crimes listados.
Dentre os crimes apontados, ela considera que o mais distante é o de atentado à soberania, e que o de coação no curso do processo ou de embaraço das investigações seriam mais factíveis, se houvesse mais detalhes.
Ela destaca, por outro lado, que para ficar configurado embaraço às investigações seria preciso algo bastante concreto, que de fato colocasse em risco seu andamento.
Mauricio Stegemann Dieter, professor do departamento de direito penal da USP, diz que a decisão de Eduardo pode impactar outras investigações contra o deputado.
“Chama atenção o fato dele [Eduardo] não retornar ao território nacional. Isso o coloca no holofote e deve aumentar o escrutínio. É uma decisão política com reflexos jurídicos”, diz.