Julgamento de cassação e inelegibilidade de Caiado e Mabel é suspenso

Avaliação sobre o caso estava marcada para próxima terça-feira (25), mas foi removida das pautas do TRE-GO

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Julgamento de cassação e inelegibilidade de Caiado e Mabel é suspenso
Sandro Mabel e Ronaldo Caiado. (Foto: Alex Malheiros)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) suspendeu o julgamento de uma ação contra o governador Ronaldo Caiado e o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (ambos do UB), por abuso de poder político.

Conforme informações da jornalista Fabiana Pulcineli, do O Popular, o processo judicial foi incluído nas pautas do tribunal nesta terça-feira (18), estando previsto para ter andamento na próxima terça-feira (25). Contudo, o pedido de exclusão foi registrado logo na tarde de quarta-feira (19).

O documento jurídico não aponta justificativas para tal decisão nem estabelece uma nova data para realização do julgamento.

No entanto, ainda segundo a jornalista, o que motivou a exclusão do julgamento foi o fato de que o presidente do tribunal, Luiz Cláudio Veiga Braga, estará viajando na próxima semana, o que impossibilitará a formação de quórum completo.

Sendo assim, a inclusão do julgamento deverá ficar para o dia 08 de abril.

Por que Caiado e Mabel estão sendo julgados? 

No mês de outubro, durante o período eleitoral Ronaldo Caiado se reuniu com vereadores, suplentes e várias outras lideranças políticas em jantares no Palácio das Esmeraldas.

Assim, o candidato derrotado à Prefeitura de Goiânia, Fred Rodrigues (PL) fez um pedido na Justiça para cassação da chapa de Sandro Mabel, alegando que houve abuso de poder político e de autoridade.

Com isso, a juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral, acatou o pedido e também determinou a inelegibilidade da chapa e de Ronaldo Caiado, do mesmo partido, por 08 anos.

Após a condenação em primeira instância, Caiado e Mabel recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

Na ocasião, o Procurador Regional Eleitoral de Goiás, Marcelo Wolff, emitiu parecer contra a inelegibilidade e a cassação. Contudo, defendeu que deveriam ser condenados apenas com o pagamento de multas.

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