Reprovado no TAF para vaga de auxiliar de legista consegue reverter decisão na Justiça

Entendimento foi de que testes físicos não podem ser usados como critério eliminatório quando o cargo não exige esforço físico

Davi Galvão Davi Galvão -
No TAF, candidatos são submetidos a provas para comprovar capacidade física. (Foto: Reprodução)
No TAF, candidatos são submetidos a provas para comprovar capacidade física. (Foto: Reprodução)

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou ilegal a exigência do Teste de Aptidão Física (TAF) no concurso para Auxiliar de Autópsia da Superintendência da Polícia Científica de Goiás. Com a decisão, um candidato que havia sido eliminado justamente nessa etapa foi reintegrado ao processo seletivo.

A decisão unânime garantiu reformou a sentença de primeiro grau que havia negado o pedido. O entendimento firmado é de que cargos de natureza intelectual não podem ter a aptidão física como critério eliminatório.

O candidato sustentou que, apesar de apresentar atestado médico comprovando conjuntivite no período do exame e estar debilitado, realizou o teste e foi reprovado por margem mínima.

Na ação anulatória, a defesa, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, argumentou que a exigência do TAF feriu os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, pois as atividades do cargo são essencialmente técnicas e não requerem preparo físico especial. Alegou ainda que o edital do concurso não demonstrava a necessidade objetiva do teste físico para o desempenho da função.

O relator do caso, desembargador Rodrigo de Silveira, reconheceu a incompatibilidade do TAF com as atribuições do cargo, destacando que, embora previsto no edital e na legislação estadual, o exame físico não era adequado para a função. Ele citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJGO que declararam inconstitucional a exigência do teste para cargos de perfil semelhante, como o de escrivão da Polícia Civil.

A decisão reforça o entendimento consolidado de que testes físicos não podem ser usados como critério eliminatório quando o cargo não exige esforço físico constante.

“Se no exercício de suas funções o servidor não necessita de proeminente esforço físico, é inconcebível exigi-lo como requisito do concurso”, afirmou o relator.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade