Justiça Federal decide que União não pode exigir certidão negativa de débitos para doação de tratores a Niquelândia

Vitória judicial favorece município goiano e fortalece políticas sociais no meio rural

Samuel Leão Samuel Leão -
multa
Imagem ilustrativa de martelo de juiz (Foto: Canva)

A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao município de Niquelândia, determinando que a União não exija certidão negativa de débitos federais para efetivar a doação de dois tratores agrícolas. A decisão foi proferida pelo juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível de Goiás, e representa um avanço importante para a gestão municipal.

A ação foi movida pelos advogados Julio Cesar Meirelles, Glauco Borges Junior e Matheus Augusto Chagas, que argumentaram que a exigência da regularidade fiscal impedia a doação de maquinário vital para ações sociais essenciais no meio rural.

O juiz reconheceu que a destinação social do repasse, voltada para a agricultura familiar, mobilidade rural e segurança alimentar, deve prevalecer sobre as exigências fiscais, permitindo que o município receba os tratores e continue com suas políticas públicas sem ser penalizado por dívidas herdadas.

A decisão tem efeito imediato e pode abrir precedentes para outros municípios em situações semelhantes.

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