Poodle solto em condomínio de Goiânia rende condenação e indenização de quase R$ 2,5 mil

Caso foi levado à Justiça após animal atacar outro cachorro

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
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Foto ilustrativa de um martelo de juiz (Foto: KATRIN BOLOVTSOVA)

Uma decisão da Justiça de Goiás determinou que um cachorro, da raça poodle, de uma moradora de um condomínio de Goiânia deverá circular pelas áreas comuns com guia curta e focinheira. A decisão foi dada em projeto de sentença do juiz Leigo Leonardo Silva Ribeiro, homologado pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros, da 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis da Capital.

A ação foi proposta pela tutora de um outro cão, um Shih Tzu, que foi atacado pelo referido animal dentro do condomínio. Na decisão, a responsável pelo poodle foi condenada por danos morais e materiais e deverá desembolsar R$ 2.490,50.

A defesa da autora da ação, representada pela advogada Thais Cristina Massad Pinheiro, chegou a alegar que a situação não foi um caso isolado e que a mesma já teria sido advertida por outros moradores e até pela administração do condomínio, que destacou o comportamento agressivo do animal.

De acordo com a profissional, mesmo após ter sido multada e assinado um termo de ajuste de conduta se comprometendo a fazer o uso de focinheira e guia curta, a mesma se recusa a utilizar os itens.

Na decisão, o magistrado reconheceu que o Shih Tzu foi atacado e considerou as inúmeras denúncias de outros vizinhos sobre a falta de cuidado da referida tutora.

“Desta forma, os tutores devem ter o cuidado de não deixar o animal solto, sem a guia e bem como observar o comportamento do mesmo que, por vezes, pode se tornar agressivo, dada a sua falta de racionalidade”, alegou.

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