Atacadão é condenado a pagar indenização milionária por assédio e adoecimento mental de trabalhadores

A sentença veio a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Atacadão é condenado a pagar indenização milionária por assédio e adoecimento mental de trabalhadores
(Foto: Reprodução)

O caso do Atacadão S.A., rede de supermercados do Grupo Carrefour Brasil, chamou atenção em todo o país ao expor situações graves envolvendo trabalhadores e o ambiente de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) condenou a empresa a pagar R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo, após comprovação de práticas que resultaram no adoecimento mental de funcionários e na ocorrência de assédio moral, sexual e materno.

A decisão veio a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou ainda que a empresa adote medidas para garantir um ambiente seguro e saudável para todos.

Atacadão é condenado a pagar indenização milionária por assédio e adoecimento mental de trabalhadores

O processo começou com um pedido que havia sido rejeitado em primeira instância, mas o MPT recorreu, destacando falhas na análise inicial, como a ausência de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Antes, a sentença havia minimizado as denúncias, tratando a discriminação contra mulheres como um “problema cultural” comum, ignorando as evidências de abusos. Porém, a relatora do caso, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, ressaltou que essa justificativa revitimizava as mulheres e desconsiderava provas concretas.

O acórdão reforçou que o Poder Judiciário deve reconhecer as desigualdades sociais e aplicar a legislação vigente para proteger vítimas, especialmente em contextos de gênero.

As provas apresentadas pelo MPT mostraram um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde, principalmente das mulheres. Entre os pontos mais graves, foi constatado um número elevado de afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho, atingindo 70,8% das trabalhadoras em 2022 e subindo para 79,5% em 2023, mesmo elas representando menos da metade do quadro funcional.

Além disso, houve casos comprovados de assédio sexual, moral e materno, restrições abusivas para uso do banheiro e episódios de humilhação que deixaram marcas psicológicas profundas.

A decisão determinou mudanças imediatas. A empresa deverá implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e um Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) com foco também em riscos psicossociais e recorte de gênero.

A emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) passará a ser obrigatória sempre que houver suspeita de doença ocupacional. Outra exigência é a criação de uma política robusta de prevenção e combate ao assédio, além da proibição expressa de restringir o uso de banheiros pelos trabalhadores.

O valor da indenização, fixado em R$ 5 milhões, será revertido a entidades de relevância social ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Mais do que uma punição financeira, o caso reforça a importância de proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que empresas de grande porte assumam a responsabilidade por um ambiente de trabalho saudável e livre de abusos.

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Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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