Concessionária é condenada a indenizar advogada que sofreu acidente por aquaplanagem na BR-414

Veículo teve perda total e era único meio de transporte da família, que teve prejuízos significativos

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Justiça multa indenização -
Imagem ilustrativa de martelo de juiz (Foto: Canva)

A Justiça de Goiás condenou a Ecovias do Araguaia S/A a indenizar uma advogada que sofreu um acidente em decorrência de aquaplanagem — situação em que o veículo perde contato com a superfície da estrada — em uma pista pedagiada na BR-414, resultando em perda total do veículo.

A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Corumbá, no interior de Goiás, Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, que fixou o valor de pouco mais de R$ 99,7 mil a título de danos materiais, além de R$ 15 mil por danos morais.

Na sentença, o magistrado declarou que ficou comprovado que o acidente decorreu de ato omissivo da concessionária, o que caracteriza falha na prestação dos serviços. Foi realizada perícia judicial que constatou irregularidades na pista.

A defesa da advogada afirmou que a vítima trafegava em velocidade inferior à permitida na BR-414, no sentido de Anápolis para Corumbá de Goiás, no momento em que o automóvel aquaplanou, ocasionando a perda do controle da direção em razão do acúmulo de água na pista.

Conforme os autos, o trecho apresenta alagamentos e buracos devido à falta de escoamento pluvial e de conservação adequada.

Foi acrescentado ainda que o automóvel sofreu avarias de grande monta e que a vítima não foi socorrida pela concessionária. O veículo era o único meio de transporte da família, que teve prejuízos significativos com a perda.

A concessionária, por sua vez, alegou que a pista possui sistema de drenagem com sarjetas para escoamento da água, o que seria suficiente para minimizar eventuais prejuízos causados pelas chuvas.

Além disso, destacou que a equipe de apoio da Ecovias chegou ao local minutos após o acidente e que a causa principal teria sido o desgaste dos pneus do veículo da condutora, aliado à velocidade em que trafegava.

Contudo, para o magistrado, ficou evidenciada a culpa da concessionária.

“Logo, entendo que restou satisfatoriamente demonstrado que o evento danoso narrado na petição inicial decorreu exclusivamente de ato omissivo da ré, configurando falha na prestação dos serviços”, concluiu o juiz.

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Gabriella Pinheiro

Gabriella Pinheiro

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, está sempre atenta aos temas que impactam o dia a dia da população. Começou como estagiária no Portal 6 e, com dedicação e olhar apurado, chegou à editoria. Tem interesse especial na prestação de serviços, mas não dispensa uma boa reportagem ou uma história bem contada.

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