Confusão por assento em avião da Gol: empresa é condenada a pagar indenização

Em fevereiro de 2023, mãe e filha pagaram por um assento na janela e tiveram uma reviravolta embaraçosa durante a viagem

Magno Oliver Magno Oliver -
Confusão por assento em avião da Gol: empresa é condenada a pagar indenização
(Foto: Reprodução / Redes Sociais)

Uma briga por um assento na janela durante um voo da Gol Linhas Aéreas resultou em um processo judicial e terminou com a empresa condenada a pagar R$ 20 mil em indenização a uma mãe e sua filha. O caso aconteceu no dia 2 de fevereiro de 2023, no voo G3 1659, que partia de Salvador com destino ao Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

A decisão foi confirmada na semana passada pela 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o processo, uma técnica de enfermagem e sua filha universitária pagaram uma taxa extra para escolher os assentos na janela.

No embarque, encontraram uma passageira com um bebê ocupando uma dessas poltronas. Ao pedirem o lugar, a mulher se recusou a sair, alegando que precisava de “empatia” por estar com a criança. A discussão e os ânimos se exaltaram quando familiares da passageira com o bebê começaram a hostilizar e agredir fisicamente as duas passageiras.

Confusão por assento em avião da Gol: empresa é condenada a pagar indenização

A situação se agravou com a postura da tripulação da aeronave, que, em vez de intervir para garantir os assentos previamente comprados e manter a ordem, optou por retirar as duas passageiras do avião e realocá-las em outro voo. Segundo o processo, para a Justiça, essa atitude configurou falha grave na prestação do serviço, uma vez que a empresa tinha a obrigação de agir para evitar constrangimentos e conflitos entre clientes.

A relatora do caso, desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, destacou que a Gol tinha o dever de garantir que as consumidoras ocupassem os assentos pagos, preservar a segurança durante o voo e impedir situações quaisquer de conflito. A magistrada ainda pontuou que, ao não agir, a empresa descumpriu normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, que responsabilizam transportadoras por problemas durante a prestação do serviço.

Além da falha operacional, um funcionário da companhia chegou a conceder entrevista culpando uma das passageiras pela confusão, o que, segundo o tribunal, agravou ainda mais o dano moral. A Gol tentou recorrer, pedindo a redução da indenização de R$ 10 mil para cada vítima, mas o pedido foi negado. Com a decisão, a Gol deverá pagar os R$ 20 mil de indenização por danos morais. A empresa informou em nota técnica que não vai comentar o caso e segue os ritos em tribunal com a Justiça.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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