Aposentadoria de idosos que estão com dívida pode ser bloqueada
Confira como normas recentes impactam a administração de pagamentos mensais obrigatórios
Todo mundo tem alguém ou conhece alguém que recebe aposentadoria, não é mesmo? Em regra, a aposentadoria tem especificidades e proteção por lei contra bloqueios para pagamento de dívidas.
A garantia está prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que assegura a subsistência do aposentado. No entanto, em determinadas situações, a Justiça pode autorizar descontos parciais no benefício.
Os principais casos de bloqueio envolvem pensão alimentícia, dívidas com o próprio INSS, empréstimos consignados e débitos fiscais ou trabalhistas. Em pensões alimentícias, por exemplo, valores podem ser descontados diretamente da aposentadoria, podendo chegar a até 50%, desde que haja determinação judicial. Para contribuições previdenciárias atrasadas, o desconto também pode ocorrer no pagamento mensal.
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Aposentadoria de idosos que estão com dívida pode ser bloqueada
Nos casos de empréstimos consignados, a lei autoriza que até 45% da aposentadoria seja comprometida. Desse total, 35% podem ser usados para empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão benefício. O objetivo da regra é limitar o endividamento e preservar parte do valor para despesas essenciais do beneficiário.
A Justiça também tem permitido, em algumas decisões, bloqueios parciais para quitar dívidas fiscais e trabalhistas. No entanto, esses descontos só são autorizados quando não prejudicam a subsistência do aposentado. Em todos os cenários, o princípio da dignidade humana precisa ser respeitado, protegendo o mínimo necessário para o sustento.
Por outro lado, dívidas de consumo, como cartões de crédito, financiamentos ou contas atrasadas, não autorizam o bloqueio da aposentadoria. Além disso, quando o valor recebido é equivalente a um salário mínimo, a penhora é proibida em qualquer situação, independentemente do tipo de dívida existente.
A OAB orienta que, mesmo nas exceções, os descontos não podem comprometer os gastos para suprir a sobrevivência e sustento do idoso. Em decisões recentes, tribunais têm limitado os abatimentos a percentuais entre 10% e 30% do benefício. A recomendação é buscar orientação jurídica antes de qualquer negociação para garantir a proteção do rendimento.
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