Justiça de Goiás decide que funcionária demitida após voltar de licença para tratar câncer receberá indenização; confira o valor
Trabalhadora alegou ter sido dispensada de forma discriminatória por causa da doença
A Justiça de Goiás condenou a empresa Centro-Oeste Administração e Serviços Ltda. a pagar uma indenização substitutiva em dobro e danos morais no valor de R$ 200 mil a uma trabalhadora por dispensa discriminatória. Além disso, o Estado de Goiás também foi responsabilizado de forma subsidiária.
A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, Alciane Margarida de Carvalho, e foi arbitrada em 19 de agosto de 2025.
Na defesa, a mulher alegou que foi admitida em julho de 2022 para atuar como agente de portaria, prestando serviços terceirizados nas dependências do Hemocentro.
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No entanto, em fevereiro de 2023, ela foi diagnosticada com câncer de mama e precisou ser afastada do trabalho, passando a receber benefício previdenciário até agosto de 2024.
Ao retornar às atividades, em dezembro, ela foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado projetado para janeiro de 2025.
A trabalhadora alegou que a dispensa teve caráter discriminatório, devido ao estado de saúde dela, e pediu a invalidade do ato, com indenização substitutiva em dobro, pagamento de verbas rescisórias e reparação por danos morais.
Na decisão, a magistrada destacou que a rescisão ocorreu 28 dias após o retorno da empregada e que o exame de retorno não afasta a presunção de discriminação.
Além da indenização, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias, diferenças de FGTS com multa de 40%, além da multa prevista no art. 477 da CLT pelo atraso no pagamento.
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