Justiça de Goiás decide que funcionária demitida após voltar de licença para tratar câncer receberá indenização; confira o valor
Trabalhadora alegou ter sido dispensada de forma discriminatória por causa da doença

A Justiça de Goiás condenou a empresa Centro-Oeste Administração e Serviços Ltda. a pagar uma indenização substitutiva em dobro e danos morais no valor de R$ 200 mil a uma trabalhadora por dispensa discriminatória. Além disso, o Estado de Goiás também foi responsabilizado de forma subsidiária.
A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, Alciane Margarida de Carvalho, e foi arbitrada em 19 de agosto de 2025.
Na defesa, a mulher alegou que foi admitida em julho de 2022 para atuar como agente de portaria, prestando serviços terceirizados nas dependências do Hemocentro.
No entanto, em fevereiro de 2023, ela foi diagnosticada com câncer de mama e precisou ser afastada do trabalho, passando a receber benefício previdenciário até agosto de 2024.
Ao retornar às atividades, em dezembro, ela foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado projetado para janeiro de 2025.
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A trabalhadora alegou que a dispensa teve caráter discriminatório, devido ao estado de saúde dela, e pediu a invalidade do ato, com indenização substitutiva em dobro, pagamento de verbas rescisórias e reparação por danos morais.
Na decisão, a magistrada destacou que a rescisão ocorreu 28 dias após o retorno da empregada e que o exame de retorno não afasta a presunção de discriminação.
Além da indenização, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias, diferenças de FGTS com multa de 40%, além da multa prevista no art. 477 da CLT pelo atraso no pagamento.
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