Médico da Santa Casa que mandou chamar polícia para mulher com quadro de aborto cometeu crime
Decisão do STJ estabeleceu em 2022 que o sigilo médico prevalece sobre a obrigação de denunciar e isso foi ignorado pelo profissional

Rápidas conversou com operadores do Direito, que lembraram que a conduta do profissional contrarioi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de março de 2023, que proíbe médicos de denunciarem pacientes que buscam atendimento após terem realizado um aborto fora da previsão legal, em respeito ao sigilo profissional.
O caso ocorreu na noite de quarta-feira (03), quando a paciente chegou ao hospital acompanhada da mãe — mãe relatou que a filha sentiu fortes dores, o feto saiu no vaso sanitário e ela teria dado descarga.
Durante o exame, o médico não encontrou comprimidos ou corpos estranhos que indicassem a indução do aborto, reforçando a possibilidade de um aborto espontâneo. Mesmo assim, além de solicitar a internação para curetagem, o médico pediu apoio da enfermagem para as “condutas jurídicas” cabíveis, o que resultou no acionamento da polícia.
A decisão do STJ, no entanto, estabelece que o sigilo médico prevalece sobre a obrigação de denunciar, considerando ilegais as provas obtidas a partir da quebra dessa confidencialidade.
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