Pedreiro em Goiânia receberá indenização de R$ 100 mil após tragédia com filho adolescente
Filho menor de idade morreu enquanto trabalhava para uma varejista de alimentos da capital

Um morador de Goiânia que trabalha como pedreiro, deverá ser indenizado em R$ 100 mil por uma varejista de alimentos da capital, por danos morais e materiais, por conta do filho adolescente, de 17 anos, ter morrido em um acidente de trabalho em março de 2024.
De acordo com o Rota Jurídica, o jovem havia sido contratado como repositor da empresa, mas realizava entregas de motocicleta, quando sofreu o acidente fatal, menos de um mês após ter sido contratado. Uma pensão mensal também foi afixada ao pedreiro.
Na sentença superior da Justiça do Trabalho, ficou comprovado que, no momento do acidente, o menor estava a serviço da varejista. Conversas por aplicativo de mensagens mostraram que ele havia recebido ordens para realizar entregas, caracterizando desvio de função.
Além disso, a decisão considerou que a vítima do acidente, por ser menor de idade, não deveria atuar em atividades de risco, como o trabalho em motocicleta, para o qual nem era habilitado.
O desembargador do caso considerou o fato de a empresa ter autorizado um empregado com aquela idade realizar as entregas utilizando o veículo, em flagrante violação aos artigos que dispõem sobre as restrições ao trabalho de menores.
“A perda de um filho, especialmente em idade tão jovem e em circunstâncias traumáticas, causa aos pais sofrimento intenso e duradouro, de difícil ou impossível superação”, diz trecho da decisão.
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Questionou
A empresa chegou a questionar que o menor, de 17 anos, não contribuía para o sustento da casa e, por isso, não haveria dependência econômica que justificasse o pagamento de pensão ao pai. O Colegiado, entretanto, decidiu mantê-la na sentença.
A manutenção foi considerada pelo fato de pai ser pedreiro, vivendo de “bicos” e sem emprego fixo, pois precisava cuidar de duas filhas menores.
Além disso, considerou o contrato de locação do imóvel onde residiam o genitor, o filho falecido e as duas irmãs, o que evidenciou a condição humilde da família e confirmou a existência de dependência econômica entre pai e filho. A pensão deverá ser paga até o falecimento do genitor.
A empresa também deverá pagar acerto referente aos 21 dias trabalhados em março de 2024 e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), obrigação prevista em lei e não cumprida à época do ocorrido.
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